Regulamentos legais sobre petróleo, gás natural e biocombustíveis
Artigo: Regulamentos legais sobre petróleo, gás natural e biocombustíveis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivison • 29/10/2014 • Artigo • 537 Palavras (3 Páginas) • 392 Visualizações
RESOLUÇÃO No- 45, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, e suas alterações, e com base na
Resolução de Diretoria nº 854, de 13 de agosto de 2014;
Considerando o interesse para o País em apresentar sucedâneos
para o óleo diesel;
Considerando a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que
define o biodiesel como um combustível derivado de biomassa renovável
para uso em motores a combustão interna com ignição por
compressão, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel
de origem fóssil;
Considerando as diretrizes emanadas do Conselho Nacional
de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao percentual de
biodiesel no óleo diesel a ser comercializado;
Considerando o disposto no inciso XVIII, art. 8º da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de
janeiro de 2005, que estabelece a atribuição da ANP em especificar a
qualidade do biodiesel, e
Considerando a Lei 12.490, de 16 de setembro de 2011 que,
acrescenta e dá nova redação a dispositivos previstos na Lei nº
9.478/1997, além de ampliar a competência da ANP para toda a
Indústria de Biocombustíveis, definida como o conjunto de atividades
econômicas relacionadas com produção, importação, exportação,
transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição,
avaliação de conformidade e certificação da qualidade de biocombustíveis,
resolve:
Seção I
Das disposições preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio da presente Resolução,
a especificação do biodiesel contida no Regulamento Técnico ANP nº
3/2014 e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem
atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o
produto em todo o território nacional.
Parágrafo único. Fica vedada a comercialização de biodiesel
que não se enquadre na especificação contida no Regulamento Técnico
ANP, parte integrante desta Resolução.
Seção II
Das definições
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, definem-se:
I - Biodiesel: combustível composto de alquil ésteres de
ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação
e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem
vegetal ou animal, e que atenda a especificação contida no
Regulamento Técnico, parte integrante
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