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Relatório sobre o Combate à Desinformação

Por:   •  1/10/2023  •  Relatório de pesquisa  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  55 Visualizações

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Relatório sobre o combate à desinformação e defesa da democracia

A importância da realização do presente seminário em uma data tão emblemática: véspera do dia da democracia (dia 15 de setembro). 

O combate à desinformação gera o fortalecimento da democracia. 

Em 2018 iniciou ataque à democracia, prevalecendo no ano de 2020, durante as eleições municipais com *barroso* e em 2022 nas eleições gerais;

A importância de se combater a desinformação e estabelecer mecanismos importantes para salvar a democracia. Afinal, a desinformação gera perigo não só a democracia, mas o aumento do suicídio dos jovens. 

No tocante ao assunto é imprescindível atuar em 3 frentes:

-Educação: para diferenciar o que é verdadeiramente uma opinião analisada, séria e com responsabilidade;

 -Prevenção: para que haja uma regulamentação necessária;

-Repressão de forma mais moderna. 

Discutir nessas 3 frentes como avançar e tornar a democracia imune às notícias fraudulentas e ataques. 

Ministro Luís Roberto Barroso

Sistema de justiça e o combate à desinformação 

1- A desinformação e o discurso de ódio que circuitam pelas mídias sociais tornaram-se sérias ameaças à democracia e aos direitos fundamentais.

As fakes news têm sido utilizadas como instrumento para extremismo político, fomentando à violência. Sendo assim, é preciso regular a internet em diferentes dimensões:

 Tributação justa;

Proteção dos direitos autorais;

Privacidade das pessoas;

Ter algum tipo de controle sobre os conteúdos ilícitos ou socialmente gravosos; 

Monitorar, controlar e enfrentar os comportamentos inautênticos na internet. 

Como regular? 

Inicialmente, começou uma regulação na União Europeia;  

Já os Estados Unidos proferiu duas decisões no tocante à regulação que não avançaram muito;

Por outro lado, países como França e Alemanha tem procurado regular as manifestações em plataformas digitais principalmente nas eleições.

Duas grandes preocupações: 

-Ataque à democracia e processos eleitorais;

-Segurança pública.

No Brasil há um modelo específico de responsabilização civil nas plataformas digitais: a plataforma só pode ser responsabilizado por conteúdo de terceiros após a primeira decisão judicial. 

O algoritmo deve ser programado para enfrentar a criminalidade, tirando de ofício.

2: Onde haja clara violação de direito a retirada de conteúdo se dá após notificação privada da parte.

Em casos duvidosos se resolve perante o poder judiciário. 

Boa parte da desinformação é repassada ingenuamente, onde as pessoas recebem a informação falsa e passem a diante sem nenhuma revaloração crítica acerca do que está sendo circulado. 

1- É preciso que haja regulação básica estatal com princípios gerais;

2- Autorregulação séria e transparente e efetiva por parte das próprias plataformas digitais;

3- Órgão independente para fazer esse monitoramento da rede com as eventuais sanções;

4- Papel do judiciário deve ser residual e não deve ser o protagonista nessa história. 

Deve haver atuação coletiva do legislativo, das próprias plataformas de autorregulação, da sociedade (se educando) e residualmente do judiciário. 

José Levi Mello do Amaral Júnior: A experiência da Justiça Eleitoral no combate à desinformação

Condições técnicas de coibir fakenews de modo abrangente e espontâneo. 

Identificar o que retirar (o que não pode de conteúdo);

As plataformas já identificam, coíbem e eliminam de modo automatizado mensagens de propagação de pedofilia e vulneração de direitos autorais. (inclusive removem antes mesmo do primeiro like).

Por que conteúdos tão tóxicos quanto esses também não são retirados? Pois, implicam intolerância.

Nas eleições de 2022 uma das plataformas informou ter excluído espontaneamente, segundo seu modelo de negócio explícito, mais de 65 mil postagens. Tora-se fake news falar que houve censura judicial, na realidade houve um autocontrole sem prejuízo de decisões posteriores. 

Contudo, a autorregulação é uma boa ideia e funciona. 

Base legal para o assunto? Art. 17, restrito a partidos políticos. Se vale aos partidos, vale também aos seus filiados, além disso, todo e qualquer cidadão. Aplicam- se a comunidade como o todo. 

O ser revela a democracia como algo muito relevante e isso implica restrições a própria liberdade de expressão. 

Mesmo no EUA é muito conhecida a colocação de que não se pode gritar fogo em um teatro lotado, questão de civilidade. Ou seja, a democracia exclui atentar contra a democracia. 

Como proteger a liberdade de expressão? O cidadão deve escolher qual canal adequado a ele. 

Concluímos que fake news machuca! destrói! mata. 

Nossa democracia sobreviveu, mostrou resiliência. 

Anya Schiffrin:

Remueration of Journalism: payments from social media plataforms

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