Relatório Analítico Direito Civil
Por: Thalia Lopes • 4/10/2022 • Trabalho acadêmico • 470 Palavras (2 Páginas) • 98 Visualizações
RELATÓRIO ANALÍTICO
Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, determinando a extinção de condomínio entre as partes e alienação judicial do bem em questão, repartindo-se o valor angariado entre os condôminos na exata proporção de suas partes ideais e condenando a requeria ao pagamento de aluguel no valor de R$ 300,00 enquanto durasse a ocupação do imóvel.
Inconformada, interpôs a parte vencida recurso de apelação afim de reformar a sentença, alegando que o bem em questão é bem divisível, não sendo aplicável ao caso o art. 1.322 do Código Civil, o qual versa a respeito da venda do bem, em caso de não haver adjudicação por um dos condôminos, indenizando-se os demais.
Para sustentar tal tese, a apelante traz aos autos a aplicação do art. 87 do Código Civil, alegando que o bem é passível de fracionamento sem que haja prejuízo do valor do bem ou utilização econômica. Aduz ainda que a alienação judicial a deixaria sem residência, pelo que alega ser possível a divisão do bem através de reformas na propriedade, suscitando para tanto o disposto no laudo pericial.
Passadas as considerações fáticas iniciais, o acórdão analisado coloca como improcedente o recurso interposto, inexistindo a necessidade de reforma da sentença do juízo de piso, entendendo que este resolveu a questão com absoluta clareza, sendo a decisão proferida pautada na prova documental produzida.
Na fundamentação, o relator destaca trechos retirados do laudo pericial que informa em seus quesitos a impossibilidade de divisão do bem, pautando-se na Lei Municipal e na impossibilidade de divisão do bem sem prejuízo e redução de seu valor. Analisou ainda a impossibilidade de pagamento do aluguel fixado alegada pela apelante, ressaltando que o valor fixado está dentro do valor de mercado para a região e que a ocupação unilateral do bem gera a obrigação do pagamento do referido aluguel.
Passados todos os pontos, decidiu negar provimento ao recurso interposto, afastando a reforma da sentença apelada, mantendo-a integralmente e majorando os honorários de sucumbência para 12%, observando o benefício de justiça gratuita concedido.
Diante de todo o exposto neste relatório e no conteúdo integral do acórdão analisado, entende-se que acertada a decisão do juiz de primeiro grau e o não provimento do recurso interposto, vez que consta nos autos provas produzidas que deixam claro quanto a natureza indivisível do bem em questão, sendo descabidos os pedidos e alegações da apelante, e aplicável no caso a alienação judicial, a fim de que se resolva o impasse entre as partes.
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