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Relatório Contestação Trabalhista

Por:   •  25/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

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Elektro: A reclamada Electro, em sua contestação, requereu primeiramente a aplicabilidade imediata dos artigos da lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), bem como a impugnar os efeitos da revelia em caso de não comparecimento da 1ª reclamada.

Seguidamente contestou todos os fatos alegados na exordial requerendo o reconhecimento: da prescrição quinquenal dos créditos que tenham origem em fatos ocorridos cinco ou mais anos antes do ajuizamento da ação; da inexistência de responsabilidade subsidiária, visto que a atividade contratada/terceirizada foi para prestação de serviços de vigilância e segurança da ora reclamada, sendo essa atividade completamente alheia à finalidade jurídica da mesma; da eventual responsabilização subsidiária da ora contestante e a necessidade de esgotamento de todos os meios de execução contra a primeira reclamada e seus sócios; do ônus do autor em provar a prestação de serviços à contestante e limitação temporal.

Impugnou o pedido às horas extras e seus reflexos, visto que o autor alegou que trabalhava em turnos de escala 12x36 e, portanto, não ultrapassa a jornada prevista em lei.

Ademais, uma vez que alegou que não era a real empregadora do autor, contestou ainda, a condenação aos demais pedidos, quais sejam, do pagamento dos valores referente ao intervalo intrajornada, do adicional noturno e seus reflexos, do FGTS + 40% das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, da integração do valor da bonificação dos pedidos embasados em convenções coletivas; a baixa na CTPS do reclamante com projeção do aviso prévio, a devolução dos descontos referente a contribuição assistencial/retributiva.

Além disso, requereu a inaplicabilidade do IPCA-E, dos danos morais, o afastamento do pagamento das verbas rescisórias da jornada de trabalho extenuante, dos danos morais, e o indeferimento da Justiça Gratuita para o autor visto preencheu os requisitos legais para auferir o aludido.

Referiu-se sobre a condenação da reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, bem como, da impugnação da ora reclamada aos documentos anexados à exordial que estejam em desarmonia com o art. 830 da CLT.

Requereu a aplicação da Súmula 368 do C. TST, da OJ 363 da SDI-I do C. TST, dos artigos 43, § 3.º da Lei 8212/91, 28 da Lei 8.212/91, 12-A da Lei 7.713/88 e a aplicação dos juros e a correção monetária em estrita observância com a legislação vigente em caso da procedência da ação.

Por fim, requereu a improcedência dos pedidos feitos pelo reclamante e o pagamento das custas e demais cominações de direito, por este último.

WORLD: A Reclamada, de início, requereu o reconhecimento da prescrição quinquenal, assim como, impugnou o deferimento da Justiça Gratuita ao reclamado por não ter atendido os requisitos presentes em lei.

Ademais, impugnou o pedido à remuneração global, visto a sua inconformidade com a lei, e contestou a anotação com a projeção do aviso prévio, uma vez que esta já havia sido realizada em conformidade com a lei.

Além disso, impugnou o pagamento das horas extras e seus reflexos, visto a ciência do autor sobre a jornada especial, no momento de sua contratação, como também, o pagamento referente ao intervalo intrajornada e seus reflexos, onde ressaltou que não houve impedimentos quanto ao gozo do intervalo por parte do reclamante, ressaltando que houve o pagamento das horas devidas, no momento da rescisão do vínculo

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