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Relatório - "Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada"

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  400 Visualizações

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Por meio de análise sociólogica de uma favela do Rio de Janeiro, denominada Pasárgada, Boaventura de Sousa Santos verifica a existência clara de um pluralismo normativo constituido nesse ambiente. Nela, o autor pode constatar a existência de duas ordens jurídicas. A oficial do Estado brasileiro, e uma não-oficial, criada a partir das próprios moradores da região.

Em busca das razões pelas quais surgiu essa segunda ordem jurídica não estatal, Sousa Santos analisou a gênese histórica de Pasárgada, e nos traz que nos primórdios dessa comunidade, em meados de 1930, quando havia grande quantidade de terras desocupadas, os moradores podiam construir suas casas sem necessidade de conflitos uns com os outros. Contudo, o rápido e descontrolado crescimento da região proporcionava o ambiente perfeito para conflitos, sendo que em 1940 eles já eram muito frequentes. A maioria desses lítigios eram causados em detrimento de disputas por posse de terra, e sendo resolvidos pela "lei do mais forte", ou seja, era através de violência que os problemas dos moradores eram pacificados, sem intermédio de ninguém.

Havia certo preconceito em relação aos moradores, como constata Sousa Santos. Muitos moradores ao apresentar seu endereço em uma entrevista de emprego, era recusado.

Para os moradores de Pasárgada, os meios estatais de resolução de conflitos, a polícia e os tribunais, eram quase impossíveis de serem alcançados. Sendo assim, os moradores passaram a resolver seus conflitos de forma própria, com pouca ou sem nenhum intervenção do Estado.

A polícia, o meio estatal de coerção, hajia com extrema violência em Pasárgada, tornando-a inimiga da população. Não raro havia tentativa por parte da polícia de retirar os moradores daquele território, sabendo que todos ali viviam de forma ilegal, contrariando o direito positivo. Desde seus primórdios, houve uma luta constante entre polícia e população. Havia o medo de que, ao invocar a força policial para resolver conflitos dentro da favela, haveria uma exposição exagerada da favela como comunidade ilegal, assim aquele morador que o fizesse seria considerado traidor pelos demais moradores.

Já os tribunais de justiça, há diversas razões pelas quais os moradores de Pasárgada não os procuravam para resolver seus conflitos. Primeiramente, pela disparidade social que havia entre moradores e operadores do direito, vista que para muitos os advogados e juízes não convivem com a realidade social existente nas periferias, assim sendo não são capazes de compreender os conflitos e buscar soluções para tais.

Outro motivo é a consciência dos moradores de que suas posses sobre o território de Pasárgada contrária o ordenamento jurídico brasileiro. Para os moradores, não seria necessário ir até o Poder Judiciário para que solucionasse seus problemas, sendo que não haveria a certeza da aplicação da lei, podendo o juiz limitar seus direitos ou até mesmo reconhecer a ilegalidade da comunidade de Pasárgada. Ficando claro ao levantar o que um morador disse a respeito: "os tribunais têm que observar o código, e pelo código, nós não tinhamos qualquer direito".

Assim, analisando esses pontos para não utilização dos meios estatais de resolução de conflitos, Boaventura de Sousa Santos estabelece relação com à ideia de privatização possessiva do direito, definida

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