Relatório Sobre o Filme O Poder e a Lei
Por: mariolsaid • 18/3/2022 • Resenha • 329 Palavras (2 Páginas) • 320 Visualizações
Centro Universitário São Lucas
Mário Sérgio Said Carneiro
Relatório sobre o filme O Poder e a Lei”
Porto Velho – RO
2022
Segundo o código de ética do Advogado, criado em 1930, no bojo do decreto 19.408 de 18 de novembro de 1930 (art.17) define que são deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essenciabilidade e indispensabilidade.
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.
Como relatado no filme “ O Poder e a Lei”, onde o Advogado Mick Haller defende seu cliente Louis Roulet, mesmo ciente de que o mesmo ameaçou sua família e teve participação direta na morte de seu amigo e investigador Frank Levin, Mick se viu obrigado a defende-lo. Caso se opondo, perdendo sua dignidade como advogado e seu emprego.
O código de Ética e Disciplina da OAB, em seu capítulo III, do art. 25 a 27, regula o sigilo profissional do advogado. O art. 25 do referido código afirma que esse sigilo é inerente à profissão de advogado e deve ser sempre cumprido, salvo sob grave ameaça aos direitos à vida e a honra ou sob afronta de seu constituinte onde deva revelar segredo profissional, ainda assim restringindo-se ao interesse da causa.
Art. 203 do Código Penal. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
Art. 211 do Código Penal. Se o Juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração do inquérito.
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