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Repensando a Pesquisa Jurídica Capítulo Resenha

Por:   •  1/6/2023  •  Resenha  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  422 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - FACULDADE DE DIREITO

DISCIPLINA: Metodologia do Estudo em Direito - NOTURNO

DATA: 24/11/2022

ALUNO/MATRÍCULA: Louise Cristine Gomes Guimarães Areque - 22250143

RESENHA CRÍTICA

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GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICACIO, Camila Silva. (Re)Pensando a Pesquisa Jurídica. 5. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Almedina, 2020.

1 INTRODUÇÃO

        Miracy Barbosa de Sousa Gustin, uma das autoras da obra, é especialista em Metodologia pela Universidade de Michigan (EUA); Pós-Doutora em Metodologia pela Universidade de Barcelona/CAPES; Doutora em Filosofia do Direito e Mestre em Ciência Política pela UFMG, além de ser professora dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFMG e da Universidade de Itaúna.

        Outra autora da obra é Maria Tereza Fonseca Dias, Mestre e Doutora em Direito Administrativo pela UFMG; professora visitante do do King´s College London (Programa CAPES/PRINT) e professora dos programas de pós-graduação em Direito da UFMG e da universidade FUMEC.

        Além, também, de Camila Silva Nicácio, Mestre em Direito pela Université Paris III; Doutora em Direito pela Université Paris I; pesquisadora visitante da University of Ottawa; Pós-Doutora pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP/FAPESP), como também, professora na graduação e pós-graduação em Direito da UFMG.

        No capítulo 2 do livro (Re)Pensando a Pesquisa Jurídica, as autoras, acima mencionadas, têm como objetivo conceituar e distinguir a pesquisa científica das demais pesquisas, apresentando as suas características, origem, objeto de pesquisa e como a ética é tratada na pesquisa jurídica.

        As autoras iniciam contextualizando o leitor acerca de como as pesquisas científicas são frequentemente confundidas com as consultas feitas por estudantes nas escolas e universidades - que podem ou não envolver um aprofundamento do conteúdo ou, até mesmo, levantamento de opiniões acerca do assunto -  e sobre como essa distorção do real conceito de pesquisa científica está intimamente atrelada ao senso comum. Elas aproveitam para, então, destacar que o grande diferencial entre a pesquisa científica e a pesquisa comum envolve desde as abordagens teóricas utilizadas até as técnicas e procedimentos utilizados, assim como o processo de preparação, a divulgação da pesquisa, o projeto e o relatório.

2 ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS

As investigações científicas originam-se sempre a partir de uma indagação posta pelo pesquisador, nascendo, assim, a necessidade de se obter respostas. Nesse momento, novamente, as divergências entre um simples aprofundamento de estudo e uma investigação científica são retomadas. As autoras destacam que, para que a pesquisa seja caracterizada de cunho científico, as respostas para a indagação feita pelo pesquisador precisam ser encontradas não somente através de simples consulta, mas com a utilização de uma metodologia sistemática verificável através de procedimentos racionais. Dessa forma, reafirma-se o berço das pesquisas científicas em problemas complexos que exigem métodos científicos, críticos e racionais.

3 A MUDANÇA DE RUMOS NA CONCEPÇÃO DA PESQUISA

Neste tópico a ênfase está em traçar um pequeno paralelo entre a concepção tradicional e a concepção contemporânea da pesquisa. Na concepção tradicional predominava a unidisciplinaridade, bem como a metodologia monográfica e os campos de conhecimento eram fragmentados  - essa concepção, porém, era restrita e não abrangia uma visão de totalidade - . No pós-guerra, observa-se, no entanto, uma mudança de rumos nessa concepção, onde características como a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade tomam lugar. Desse modo, campos do conhecimento que antes estavam distanciados passam a cooperar entre si.

Além da mudança da unidisciplinaridade para a multidisciplinaridade - que permitiu enriquecer a pesquisa científica, abrangendo uma visão de totalidade e alcançando extremos através da comunicação entre diferentes áreas do conhecimento -, outra mudança foi a ampliação das fontes de pesquisa, antes restritas à levantamentos bibliográficos e documental, agora inteirando estudos de caso, de opinião, pesquisa de campo, etc.

4 A CIÊNCIA JURÍDICA E SEU OBJETO DE INVESTIGAÇÃO        

        A noção da ciência jurídica, até meados do século XX, tinha uma natureza dogmático-tecnológica. O saber jurídico resumia-se às normas, proibições e instituições e dedicava-se à sistematização e à interpretação unidisciplinar (uma interpretação com lacunas, como fora observado anteriormente). Contudo, essa noção modificou-se à medida em que o expandiu-se entendimento do funcionamento da sociedade e da complexidade das relações sociais

        Nesse interim, as escritoras revelam quatro modelos teóricos atribuídos à produção do saber jurídico, sendo esses o analítico, o hermenêutico, o empírico e o argumentativo. O modelo analítico é possuidor de caráter formalista, caracteriza-se pela sistematização de regras e normas. O modelo hermenêutico, também conhecido como teoria da interpretação, caracteriza-se como sistema jurídico aplicado e compreensivo das condutas humanas por meio da atividade discursiva-interpretativa. O modelo empírico, teoria da decisão jurídica, investiga normas de convivência do ordenamento jurídico. Já o modelo da teoria da argumentação jurídica é aquele que convence através do uso de argumentos .

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