Reposta acusacao
Por: jffachini • 14/4/2016 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara Criminal da Comarca de Marechal Candido Rondon/PR.
Autos n. .....
Joao das outras, devidamente qualificado nos autos acima mencionados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexa fl. X), apresentar,
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
nos termos dos artigos 396 e 396 –A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas;
- Dos fatos:
- Do Direito:
Como se pode observar da exposição dos fatos, é notório que o Requerido não teve a intenção de ofender os policiais que estavam no condão de isolamento, uma vez que, diante o nervosismo e confusão ocasionada em decorrência da manifestação, todos estavam alterados.
Tanto o Requerido quanto os policias no calor da emoção proferiram palavrões, entretanto, o Requerido em nenhum momento teve a intenção de desacatar o funcionário público, o que houve foi apenas uma discussão momento.
Importante se faz esclarecer que a proteção do artigo 331 do CP, se refere mais à função pública do que a própria pessoa do funcionário. Assim, não desmerecendo o funcionário público mais analisando os fatos, entende-se, que os palavrões proferidos reciprocamente são baseados não na função ou no Estado e sim no contexto da situação.
No que diz respeito ao crime de corrupção ativa (artigo 333 CP), não resta dúvidas que o fato não constitui crime, uma vez que, não existem provas nem indícios suficientes de autoria e materialidade do fato.
Desse modo, e com fundamento no artigo 397, III, por não serem os palavrões uma ofensa revestida de seriedade e faltar lastro probatório para a imputação do artigo 333 do CP, evidente se faz, que o fato narrado não constitui crime, enquadrando-se assim, em uma das causas de absolvição sumária.
Por fim e para confirmação dos fatos, no dia do ocorrido haviam testemunhas e muitos jornalista filmando o ocorrido, bem como a existência de monitoramento eletrônico pelas câmeras de segurança vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
- DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto, requer:
- Absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal;
- Que sejam arroladas as mesmas testemunhas do Ministério Público e os policiais.
- O fornecimento das imagens gravadas pelos jornalistas, assim como, as imagens de monitoramento eletrônico pelas câmeras de segurança vinculadas à Secretaria Municipal de segurança.
Nestes termos,
Pede deferimento
Marechal Cândido Rondon, (data).
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ADVOGADO/OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art.
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