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Modelo De Parecer - Testemunha De Acusação

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Por:   •  7/6/2013  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  1.407 Visualizações

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P A R E C E R

Ementa

MORTE DE IDOSA – suspeita de homicídio – réu e testemunha depõem para policia – investigação criminal – julgamento – testemunha acusa marido –provas acrescentadas ao processo – réu considerado inocente – Parecer favorável a manutenção de sentença.

Relatório

Trata-se de questão referente ao homicídio de Emily French, uma Senhora solteira e bastante rica, onde o principal acusado é o Sr. Lernard Vole.

As acusações decorreram do depoimento da Sra. Janet MacKenzie, governanta da vítima, bem como pelo fato do réu recentemente ter sido intitulado como o herdeiro majoritário dos bens da vítima.

Em seu depoimento, a Sra. Janet MacKenzie afirma ter ouvido uma conversa entre o acusado e a vítima pouco antes do assassinato, entretanto, o Sr. Wilfrid Robarts, advogado do acusado comprova que a testemunha sofre com problemas de audição.

De acordo com a perícia, o arrombamento feito em uma das janelas da residência da vítima no dia da prática do crime, foi efetuado de fora para dentro da residência.

Ademais, o depoimento da Sra. Romaine Vole, esposa do acusado, afirma que o marido confessou-a ter praticado o crime e a obrigou mentir em seu depoimento anterior.

O Sr. Wilfrid Robarts, apresentou novas provas ao processo, destarte, o juiz declarou a inocência do acusado.

Eis o relatório.

Fundamentação

A apreciação do caso em comento obriga-nos a um exercício de sensibilidade e cautela, eis que se trata de um crime que afrontou o principio constitucional que tutela o direito a vida.

Entretanto, sabemos da impossibilidade de condenação criminal sem prova da materialidade, ora, no caso em análise não existem provas de que o acusado praticou tal crime e de acordo com o artigo 386 do CPP, o juiz absolverá o réu não havendo provas da existência do fato.

Além disso, os depoimentos iniciais dados pela Esposa do acusado e pela governanta da vítima, não devem ser aceitos, pois nota-se claramente que elas agiram sob influencia de forte emoção, tirando assim, a confiança na veracidade de tais depoimentos.

Dessa forma, forçoso é concluir que em nenhuma hipótese pode ser dispensada, para a condenação, a prova da materialidade da infração penal, visto que a materialidade nada mais é que a própria demonstração da realidade da existência do crime.

Corroborando com a defesa do acusado ainda existem provas materiais de que o depoimento dado pela sua esposa é falso, uma vez que foram apresentadas ao Juiz cartas escritas por ela para um amante, nas quais ela afirmou que mentiria durante seu testemunho para prejudicar o réu.

Portanto, não há no que se falar em condenação, uma vez que não existem provas materiais de que o acusado praticou o assassinato da vítima, bem como, baseado nas cartas que comprovam a inocência do réu.

Conclusão

À conta dessas considerações, opino pela manutenção da decisão judicial que declara o réu como inocente.

Eis

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