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Requisitos da ação renovatória de ponto empresarial

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Requisitos da ação renovatória de ponto empresarial

Ponto, segundo Ulhoa, “é o local em que se encontra o estabelecimento

empresarial.” Este ponto pode ser próprio do empresário ou locado. O ponto empresarial

depende do exercício de uma atividade empresarial, sendo conseqüência do trabalho que

nesse local se desenvolve. Já que está relacionado à atividade desenvolvida, este ponto

empresarial pertence à pessoa que exerce a atividade, não sendo necessariamente a dona

deste local. No caso do ponto locado, pode-se fazer necessária a utilização da ação

renovatória.

Este locador investe no imóvel, exerce uma função social e garante sua

clientela, podendo perdê-la no caso de perda do ponto, e por isso este possui certa

proteção. Assim, caso necessário, o empresário poderá exercer seu direito de ponto

frente ao locador do imóvel que está sendo utilizado para o exercício da empresa.

A ação renovatória é a ação judicial utilizada para exercer o direito de inerência

ao ponto, devendo ser proposta pelo locatário dentro do prazo de 1 ano aos 6 meses

antes do término do contrato, quando o locatário não consegue assinar a renovação de

contrato com o locador. Esse prazo é decadencial.

Caso a ação não ocorra dentro do prazo, não se encerra o contrato, mas caso

continuem os contratantes cumprindo com suas obrigações, este será prorrogado,

podendo o locatário retomar o bem apenas tomando o cuidado de avisar com 30 dias de

antecedência.

Além desses já citados, são requisitos da ação renovatória: na petição inicial,

comprovar que preenche os requisitos para locação empresarial, exato cumprimento do

contrato, fazer proposta de aluguel para o novo período de locação, de acordo com a Lei

de Locações, art. 71, VI. Qualquer desacordo com a lei leva a decisão judicial de que o

locatário não tem direito à renovação compulsória, permanecendo a locação não

residencial, ou determinação de despejo.

A ação renovatória é uma garantia da função social da empresa. Desde a década

de 1960 já se falava da teoria da empresa, incorporada desde 1975 ao projeto de código

civil. A proteção

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