Requisitos da ação renovatória de ponto empresarial
Por: deborithi • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 433 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
Requisitos da ação renovatória de ponto empresarial
Ponto, segundo Ulhoa, “é o local em que se encontra o estabelecimento
empresarial.” Este ponto pode ser próprio do empresário ou locado. O ponto empresarial
depende do exercício de uma atividade empresarial, sendo conseqüência do trabalho que
nesse local se desenvolve. Já que está relacionado à atividade desenvolvida, este ponto
empresarial pertence à pessoa que exerce a atividade, não sendo necessariamente a dona
deste local. No caso do ponto locado, pode-se fazer necessária a utilização da ação
renovatória.
Este locador investe no imóvel, exerce uma função social e garante sua
clientela, podendo perdê-la no caso de perda do ponto, e por isso este possui certa
proteção. Assim, caso necessário, o empresário poderá exercer seu direito de ponto
frente ao locador do imóvel que está sendo utilizado para o exercício da empresa.
A ação renovatória é a ação judicial utilizada para exercer o direito de inerência
ao ponto, devendo ser proposta pelo locatário dentro do prazo de 1 ano aos 6 meses
antes do término do contrato, quando o locatário não consegue assinar a renovação de
contrato com o locador. Esse prazo é decadencial.
Caso a ação não ocorra dentro do prazo, não se encerra o contrato, mas caso
continuem os contratantes cumprindo com suas obrigações, este será prorrogado,
podendo o locatário retomar o bem apenas tomando o cuidado de avisar com 30 dias de
antecedência.
Além desses já citados, são requisitos da ação renovatória: na petição inicial,
comprovar que preenche os requisitos para locação empresarial, exato cumprimento do
contrato, fazer proposta de aluguel para o novo período de locação, de acordo com a Lei
de Locações, art. 71, VI. Qualquer desacordo com a lei leva a decisão judicial de que o
locatário não tem direito à renovação compulsória, permanecendo a locação não
residencial, ou determinação de despejo.
A ação renovatória é uma garantia da função social da empresa. Desde a década
de 1960 já se falava da teoria da empresa, incorporada desde 1975 ao projeto de código
civil. A proteção
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