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Resenha A autonomia sob a perspectiva reformista (JOTA)

Por:   •  28/11/2018  •  Resenha  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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RESENHA (Comentário crítico)

Iris Stéphanie Garcia Gonçalves

Texto: Minicurso sobre Teletrabalho.

Autora: Iris

A reforma trabalhista trouxe muito debate e questionamento sobre todas as mudanças, ainda é muito cedo para dizer se foi um avanço ou retrocesso social como um todo, o que sabemos é que ainda há muita discussão a respeito e muita coisa ainda irá mudar.

O que se sabe ao certo é que em alguns pontos as mudanças foram positivas sendo assim um avanço e em outros pontos essas mudanças trouxeram sim um retrocesso social.

O minicurso sob o tema do Teletrabalho com o objetivo de mostrar as novidades do tema e abordar a constitucionalidade e legalidade do instituto que é novo na CLT.

- Artigo Teletrabalho à luz da reforma trabalhista:

O teletrabalho tem pontos positivos e negativos, sendo certo que, somente o tempo dirá quais deles mais se destacarão na dinâmica laboral.

Pensando na hipótese de o trabalhador com mobilidade reduzida conseguir se inserir no mercado de trabalho através do regime de teletrabalho, seja em domicílio, em escritório ou onde estiver, que o trabalhador poderá ter maior flexibilidade de horário, poderá gerar economia tanto para o trabalhador quanto para o empregador que terá o custo de manter uma empresa reduzido, então será um avanço, assim como o próprio instituto que se modernizou, porém se o trabalhador extrapola habitualmente sua jornada e não recebe a respectiva contraprestação, se não consegue se concentrar por fatores externos, se não tem fiscalização no ambiente laborado e venha a sofrer um acidente de trabalho, então será um retrocesso social.

Sob essa perspectiva, se os pontos positivos se sobressaírem, teremos avanço social; se os negativos, retrocesso social.

O princípio que temos que observar nestes casos será o da progressividade ou da vedação do retrocesso social que impõe a certeza de que não pode haver retrocesso quanto se trata de direitos sociais e também fala sobre o progresso ininterrupto e uma luta contínua pela melhoria das condições de trabalho e direitos sociais.

Assim sendo, a norma infraconstitucional pode sofrer alterações, desde que essa alteração não afete o direito garantido ao trabalhador, não pode retroceder, reduzindo o patamar de direitos sociais. Se tirar um benefício de alguma forma, tem que ser substituído por algo melhor e não inferior.

A disciplina do teletrabalho é nova, de modo que diante dos supracitados pontos positivos e negativos, somente a prática deste instituto no universo das conflitantes relações trabalhistas revelará, com segurança, se será um elemento positivo ou negativo na elevação ou precarização dos direitos sociais trabalhistas.

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