Resenha "A soberania" (Darcy Azambuja)
Por: Samira Timeni • 27/5/2017 • Resenha • 336 Palavras (2 Páginas) • 731 Visualizações
RESENHA
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado (A soberania. Cap. VI). Local: Globo, ano. 2008.
Para compreender o capítulo “A soberania” de Darcy Azambuja, é necessário conhecimento no que diz respeito a Teoria Geral do Estado. Este, pode ser conceituado como uma entidade que se compõe de um povo fixado em um território, organizado por um poder de império. Desse modo, seus elementos baseiam-se em: elemento humano (povo; o qual fixa-se em um território permanentemente e tem capacidade eleitoral); elemento geográfico (território; extensão de terra onde o Estado atua) e, finalmente, o elemento abstrato (poder; soberania). É essencialmente necessário para que o Estado seja Estado, a composição desses três elementos.
A soberania constitui-se da expressão máxima do poder do Estado. Têm a possibilidade de ser interna, no momento em que o Estado detém a soberania e a volta para dentro do seu governo; assim, propõe e impõe leis à sociedade e em caso de descumprimento, usa do poder estatal para punição. É a capacidade de o Estado se governar internamente, estabelecendo limites para seus habitantes; enquanto a soberania externa é a capacidade de um Estado se manter independente dos demais através do seu poder, desse modo, delimita e torna inaceitável qualquer forma de intervencionismo ou subordinação.
As doutrinas teocráticas que atuam sobre a soberania ensinam que todo o poder vem de Deus. Estas teorias são divididas em Teoria do Direito divino sobrenatural, a qual afirma que Deus criou todas as coisas, Estado e autoridade; e é por vontade dEle que haja uma hierarquia social, com governantes escolhidos por Ele, e governados. Enquanto a Teoria do Direito divino providencial afirmava que Deus intervia indiretamente na escolha do governante, pela direção providencial dos acontecimentos humanos. Há também as doutrinas democráticas, aquelas que atribuem o povo, ou a nação, o poder político, representadas por Thomas Hobbes (absolutista); John Locke (liberalista) e Jean-Jacques Rousseau (democrata).
A soberania do Estado, em sua legitimidade, se fundamenta na força, beneficência e competência executadas. Sendo esta soberania una, indivisível, inalienável e imprescritível. Assim se constitui um Estado soberano legítimo.
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