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Resenha sobre o texto “Soberania, representação e democracia”, de COSTA, Pietro

Por:   •  24/9/2018  •  Resenha  •  1.065 Palavras (5 Páginas)  •  747 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

FACULDADE DE DIREITO

Resenha sobre o texto “Soberania, representação e democracia”, de COSTA, Pietro.

Resenha sobre o capítulo “A soberania na cultura político-jurídica medieval: imagens e teorias”

BELO HORIZONTE

COSTA, Pietro. A soberania na cultura político-jurídica medieval: imagens e teorias. In: COSTA, Pietro. Soberania, representação e democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Curitiba: Juruá, 2010. p. 99-124

O objetivo do texto de Pietro, em seu capítulo “A soberania na cultura político-jurídica medieval: imagens e teorias” é, como o próprio nome diz, avaliar a definição do vocábulo soberania no âmbito medieval, através da relativização do conceito segundo concepções político-jurídicas, bem como sua aplicação em “[...] diferentes campos semânticos [...]”.

Ressalta-se que, para atingir seu objetivo, o autor busca referências históricas de pensadores, filósofos e juristas, tais como Foucault, Jean Bodin, Carré de Malberg, Jellinek, Koselleck, Azzone, Bártalo, Baldo, Marsílio de Padova, Uguccio dentre outros, relacionando suas experiências com as suas próprias, hora se embasando nelas, hora contrapondo-as ou relativizando-as. No entanto, o próprio Pietro confessa que ele haverá de realizar muitas simplificações e abstrações, tendo plena consciência que seus esquemas propostos estão bem distantes da complexidade envolta pela cultura político-jurídica medieval. E, uma vez definido isso, o autor inicia seu roteiro se questionando sobre a possibilidade de desvinculação entre soberania e o Estado Moderno, numa tentativa de “isolar”a soberania para, posteriormente, estudá-la não sintaticamente, como um componente de toda uma estrutura, mas morfologicamente, isto é, buscando a compreensão de sua essência.

E, então, por meio da leitura do capítulo, conclui-se que o iurisdictiodos imperadores medievais se baseava numa consuetudinária disputa pela primazia de influência com os reis, com a Igreja, com as cidades, exaltando, desse modo, a capacidade relativa do monarca de “governo de periferia”. Todavia, não se pode deixar-se conduzir numa ideia lógica de que sua soberania também era ineficaz, pelo contrário, o imperador era soberano, porém não era o único detentor desse status. O imperador se encontrava, melhor dizendo, no topo de uma ordem geral, “[...] mas longe de concentrar e exaurir em si a ordem, é parte integrante dela, e a reforça fechando-a no vértice e pondo-se como fiador de sua unidade [...]”. Outro ponto destaco pelo escritor é o conflito habitual entre a superiotitasimperial e a potestas pontifícia que, quando colocados em confronto, embora relativo seja a soberania do monarca, percebe-se uma vocação de prevalecimento desta em relação àquela, contudo, faz míster o esclarecimento de que não há critérios que atribuem, de nenhuma forma, a soberanos o poder de decisão em última instância. Por fim, ao final do capítulo, eis que surge um nítido paradoxo medieval, noutras palavras, fica clara a existência, no decorrer do texto, de não só um discurso de soberania, entretanto dois que, simultaneamente, pelo exercício obrigatório de suas iurisdictionis, são forçados a definir campos onde um ou outro tem validade absoluta de última instância, para resguardar, desse modo, a unidade e coesão da ordem geral das sociedades.

Do ponto de vista metodológico o autor realiza de acordo com a Unidade 1 um estudo documental profundo através de diversas fontes como imagens, escrituras, teses de autores como Focault, Bodin, Dante entre outros fazendo uma historiografia baseada em relatos e teses aplicando a sua visão e interpretação da história conforme citado por (COSTA, 2010, p. 21) “ Historiografia, portanto, não é a descrição de coisas ou estado de coisas mas atribuição de sentido; portanto interpretação.”

O historiador busca em todos os momentos demonstrar a existência e modelo de soberania medieval, sempre com uma visão do passado sem a influência do presente, mas observando profundamente com o diagnóstico preciso e criterioso como citado por COSTA (2010, p.100) “ É preciso antes de mais nada, levar em consideração que estamos nos interrogando sobre discursos e sobre saberes [...]”

Fazendo um comparativo da Unidade 2 Idade Média e o texto com a unidade 3 Idade Moderna, vemos a diferença entre o pluralismo político e jurídico na idade medieval, onde o direito era difuso e de acordo com a localidade e sociedade e o direito moderno baseado unicamente na vontade e autoridade do soberano rei.

Na idade média o rei era basicamente o Juiz que fazia cumprir as leis estas elaboradas pelos juristas, imperadores e chefes de grupos, representados nos vértices da pirâmide hierárquica. Já na idade moderna a lei é a representação do comando daquele que detém o poder a soberania, um poder absolutista unitário e concentrado nas mãos do Rei soberano, conforme citação: “Deste Estado a soberania é um componente essencial; e soberania na órbita do Estado moderno, significa absolutismo do poder, exclusividade, com características refratárias aos limites, distância qualitativa entre o detentor do poder e os sujeitos.” (COSTA, Pietro, 2010 p. 100)

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