Resenha: "Acionistas do Nada: Quem são os traficantes de drogas"
Por: rapah • 18/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.939 Palavras (8 Páginas) • 474 Visualizações
ACIONISTAS DO NADA: QUEM SÃO OS TRAFICANTES DE DROGAS.
ZACCONE D”ELIA FILHO, Orlando. – Rio de Janeiro: Editora Revan, 2007. 2ª Edição.140p.
1 – INTRODUÇÃO: DEFININDO OS TRAFICANTES DE DROGAS ILÍCITAS
Há uma presunção feita pelo Fundo Monetário Internacional que o “narcotráfico” movimente cerca de 500 bilhões de dólares por ano. Tal negócio é gerido pelo “narcotraficante”, que através de uma construção política propagada pela mídia, se perfaz para a sociedade numa imagem de crime organizado, truculento e brutal que em função da circulação ilegal de mercadorias entorpecentes, mais comumente conhecidas como drogas, tornaram –se enriquecidos e poderosos.
Atualmente o trabalho para combater a comercialização ilícita da venda de drogas direciona-se a reprimir a atitude do “inimigo” que desde a década de 90 representa cerca de 60% da população carcerária.
Entretanto, a verdadeira face dos traficantes de drogas é completamente inversa daquele perfil fantasioso criado e propagado pela mídia à sociedade, no qual verdadeiramente são homens e mulheres que vivem na pobreza, desprovidos de educação, cultura e possibilidades afins, que por vezes comercializam as drogas sem que ao menos portem armas. Abandonados à própria sorte, ignorados pelo poder público, com o destino de super lotar os presídios.
Desta forma, na maioria das vezes, são os moradores das favelas e das periferias que compõe os vendedores de pequenas quantidades de drogas no varejo. São os “fogueteiros”, os “endoladores” e “esticas” que, junto com os “soldados” (sendo estes os únicos armados desta frágil estrutura, pois são os responsáveis pela segurança do negocio) são encarcerados em presídios superlotados, amontoados e marginalizados. Do outro lado, os chefões do trafico que realmente comandam e fomentam toda esta maquina da droga, que quando presos, após grande repercussão da mídia, denominados indivíduos de alta periculosidade, são encarcerados em celas separadas, nos presídios de segurança máxima.
Vale ressaltar que mesmo constatados estes diferentes níveis de delinqüência e importância para que a comercialização das drogas ocorra, aquele favelado que ficara responsável por disparar o foguete para aviso quanto o chefão, ou o produtor da droga, quando apreendidos pela conduta ilícita praticada, responderão pelo mesmo crime, independente de sua importância na engrenagem e mantença no narcotráfico, respondendo, em abstrato, pelo mesmo crime.
Segundo Zaffaroni e Nilo Batista, a manifestação do poder punitivo penal se perfaz num processo seletivo de criminalização tipificados em primário e secundário.
Exercida pelo poder legislativo, pelos representantes eleitos pela sociedade, a criminalização primaria é o ato de criar as leis penais incriminadoras e punitivas dos atos de certos indivíduos. A criminalização secundaria, é a ação de punir praticada pelos agentes e atores envolvidos na pretensão punitiva, investigativa e defensiva. Complexo processo composto pelos policiais, promotores, juízes, advogados e agentes penitenciários.
Este processo descrito que tem como finalidade a punição de ato ilícito assim denominado pelo poder legislativo é desencadeada pela investigação policial através do procedimento administrativo conhecido como Inquérito Policial, posterior ao processo judicial no qual se dará a argüição e a possível execução da pretensão punitiva.
Vez que se torna impossível que o sistema penal julgue e processo a todos que venham a praticar condutas descritas em lei como crime em realizar sem falhas este projeto, os agentes secundários juízes e promotores ficam restritos a avaliação dos responsáveis por fazer a seleção de possibilidades das condutas delitivas que ficam a cargo das agencias policiais.
Desta forma há uma inversão estrutural da possibilidade repressora, ficando os magistrados e promotores delimitados ao parecer e entendimento dos agentes policiais que direcionarão as condutas ditas delitivas, sendo por fim, estes responsáveis pela decisão de quem serão ou não processados e julgados criminalmente.
A criminologia crítica chega exatamente neste ponto, identificando como “cifra negra” a conduta delitiva cometida por alguns componentes da sociedade que nunca chegara ao conhecimento jurisdicional bem como os que mesmo gerando Inquéritos Policiais não se tornarão processos criminais.
Quem melhor descreve esta “cifra oculta da criminologia” é a criminóloga venezuelana Lola Anyar de Castro, que em seu livro Criminologia da reação social, subdivide a criminalidade legal da aparente e da real. Sendo a criminologia legal aquele que está registrada nas estatísticas estatais; criminologia aparente como sendo aquela que chega ao conhecimento jurisdicional mas que por motivos alheios não estão aparentes nas estatísticas e ainda a criminologia real, como a verdadeira quantidade de delitos cometidos num determinado momento.
O criminólogo Augusto Thompson explica melhor a ocorrência da Cifra Negra, apontando 4 pontos basilares para a existência desse fenômeno, que são: a visibilidade da infração; a adequação do autor ao estereótipo do criminoso construído pela ideologia prevalente; a incapacidade do agente em beneficiar-se a infração; e a vulnerabilidade à violência.
3 – DROGAS MAQUIAVÉLICAS – QUANDO A POLÍTICA CRIA A GUERRA.
Aqui, Zaccone, abrange dois pontos de vista; internacional e nacional. Como a guerra às drogas se desenvolveu em ambos os aspectos.
A guerra às drogas teve seu pontapé inicial com as Guerras do Ópio, guerras essas, causadas por uma crença de livre comércio da substância ópio. A guerra do ópio ocorreu da seguinte forma: A Inglaterra obtinha muito lucro fazendo a exportação do ópio da India para a China. Até que o imperador Lin Tso-Siu, apreendeu e destruiu um carregamento de mais de mil toneladas da substância, ao mesmo tempo que proibiu a sua comercialização. A Inglaterra, que anteriormente lucrava fartamente sobre a comercialização da substância, ao se sentir lesada, fez sua primeira declaração de guerra à China, argumentando acerca do livre comércio às drogas.
Após, com a revolução inicial a e necessidade de ter um trabalho produtivo nas carga horária de mais de 12 horas diárias, por não ser mais viável do ponto de vista econômico, verificou-se a necessidade de proibição de varias substâncias, como o ópio e seus derivados.
Objetivando frear o desenvolvimento inglês, os Estados Unidos, sendo uma economia em ascensão, resolveu convocar a “Convenção de Haia”, que servia para reconhecer e ratificar a proibição do Ópio na China. Como requisito para a participação na Convenção, a Inglaterra requereu que fossem proibidas outras drogas, fazendo, assim, com que o ônus econômico da proibição recaísse sobre outros países.
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