Resenha Crítica de Caso: Envolvimento em Posse e Porte de Armas e Depósito de Drogas
Por: 13016491 • 3/11/2019 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Resenha Crítica de Caso: Envolvimento em posse e porte de armas e depósito de drogas.
RAMON ALVES DA SILVA
Trabalho da disciplina: Legislação Penal Especial.
Tutor: Prof. DANIELA BASTOS SOARES
Cabo Frio - RJ
2019
ENVOLVIMENTO EM POSSE E PORTE DE ARMAS E DEPÓSITO DE DROGAS.
Referência: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4632060 Acessado em: 27/10/2019.
Essa resenha possui a finalidade de analisar o caso do Sítio Paz nas Montanhas localizado no município de Teresópolis no Estado do Rio de Janeiro em que três agentes foram indiciados, processados e condenados pelos delitos de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, ameaça, tráfico ilícito de entorpecentes, porte de maquinário para tráfico e associação para o tráfico.
O presente caso versa sobre o ocorrido no Sítio Paz nas Montanhas, onde o senhor Floriano Pacheco comprou um terreno e construiu um imóvel entre os anos de 1980 e 1985. No ano de 2011, seus netos, Antonio Pedro e Carlos, foram morar no imóvel junto com o avô, que veio a falecer no ano de 2013. Como eram os únicos sucessores vivos, herdaram todos os bens do avô.
Após a morte do avô, vizinhos relataram na 110ª DP, localizada em Teresópolis – RJ, que sons de disparos de arma de fogo advinham do imóvel, juntamente com som alto e “algazarras”.
No dia 07 de dezembro de 2015, a polícia, diligenciando na propriedade, encontrou de posse dos indivíduos supracitados armas de fogo de uso permitido com numeração raspada sem autorização ou em desacordo com a regulamentação. Além disso, também foi apreendido 15kg de cocaína e 20kg de maconha, juntamente com uma balança de precisão para pesagem das substâncias entorpecentes.
Os agentes, Antonio Pedro e Carlos, apontaram um amigo como dono de uma das armas de fogo apreendida, imputando o seu transporte para o sítio ao Marcos Paulo, que confirmou a versão na delegacia. Contudo, afirmou não saber das drogas que estavam em depósito no sítio e que a arma foi entregue com o número de registro preservado, sendo este raspado posteriormente.
No curso do processo, os agentes Antonio Pedro e Carlos foram denunciados pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração raspadas (art. 16 da lei n° 10.826/03) e por tráfico de drogas, posse de maquinário e associação para o tráfico (art. 33,caput, 34 e 35 da lei n° 11.343/06). Além disso, Antonio Pedro foi denunciado por disparo de arma de fogo e ameaça em concurso formar de crimes (art. 15 da lei n° 10.826/03 e art. 147 do CP c/c art. 70 do CP). Já Marcos Paulo foi denunciado pelo crime constante no artigo 16 da lei n° 10.826/03.
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