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Resenha: Caso Harvard

Por:   •  10/2/2019  •  Resenha  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  969 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário

Resenha do Artigo “Tributação de taxas de performance”

                       

Monike Toledo da Bella

                                                     Trabalho da disciplina: Sistema Constitucional Tributário

                                                      Tutora: Prof.ª Angela Barral

VITÓRIA/ES

2019

Resenha acerca do Caso de Harvard intitulado: “Tributação de taxas de performance”.

TRIBUTAÇÃO DE TAXAS DE PERFORMANCE 

REFERÊNCIA: BARON, David P. Tributação de taxas de performance. Sistema Constitucional Tributário.  Standford Graduate School of Business. Stantford, 2008.

O caso apresentado para análise diz respeito a um suposto aumento tributário, pelo Congresso Nacional dos Estados Unidos da América (EUA), de ordem de 15% (quinze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) sobre as taxas de imposto referentes aos ganhos dos sócios das empresas de participações privadas, empresas de capital de risco, dentre outras. O referido tributo, comumente conhecido como “taxa de performance”, trata-se do pagamento de uma taxa de 15% (quinze por cento) pelos sócios.

Convém destacar, que a “taxa de performance” é arrecadada com base na margem de lucro de empresas de capitais e também de alta performance no mercado. Destarte, a proposta de tal medida pelo Estado trouxe repercussão entre pessoas e incorporações tanto de maneira positiva quanto negativa.

Além da taxa de administração, há um fundo de investimento em que pode existir a incidência da “taxa de performance”, contudo, tal cobrança somente será válida em virtude de autorização em regulamento próprio. Para fins de cálculo do quantum atinente a aludida taxa deve-se considerar, notadamente, a rentabilidade do fundo, para que seja maior que a variação do índice de desempenho preestabelecido, o denominado benchmark. Destarte, a “taxa de performance” incidirá sobre a porcentagem de lucros do fundo de investimento.

O termo benchmark, em tradução livre, significa “valor de referência”, outrossim, consistirá em um objetivo. Já a “taxa de performance” revela-se como uma espécie de prêmio pelo desempenho do administrador do investimento.

Frisa-se que o lobby feito pela indústria de participações privadas junto ao Congresso Parlamentar foi suficiente para elidir o aumento da carga tributária sobre a “taxa de performance”, prática esta que embora imoral ainda é aplicada, e traz efeitos, junto ao governo.

Cumpre dizer, que uma possível união entre a indústria de risco e a de participações privada é inviável, em razão das frentes ideológicas de seus integrantes, contudo, acredito que ambos deveriam debater a possibilidade de ter uma única diretriz no que tange a carga tributária, de modo a não trazer prejuízos aos empreendedores, bem como à economia como um todo.

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