Resenha Caso de Harvard - Case Yogyarta Bus Terminal The Private Provision of Municipal Infrastructure
Por: Wesley Ximenes • 28/10/2017 • Resenha • 565 Palavras (3 Páginas) • 566 Visualizações
O interesse público na construção do novo terminal rodoviário encontrava legitimidade na acomodação do tráfego de ônibus interregional e na correção do desequilíbrio de desenvolvimento da região sul da cidade em relação a região norte.
Tendo em vista o baixo orçamento, a Administração Pública Municipal decidiu adquirir um local e realizar, o que seria em nosso ordenamento jurídico, uma concessão de serviço público especial, mediante a execução de obras, mais conhecida com parceria público-privada (PPP), na modalidade patrocinada, já que, a remuneração ao parceiro privado seria repartida entre a Administração Pública e os usuários por meio de tarifa.
O processo licitatório foi composto por habilitação jurídica, habilitação técnica e os critérios objetivos de julgamento das propostas foram: menor tarifa e menor contraprestação.
Após o processo licitatório a PTPK foi selecionada como a vencedora, mesmo não tendo experiência prévia com concessões do tipo "construir-operar-transferir" ou terminais rodoviários.
Marçal Justen Filho define que a fase de habilitação é um "exame das condições do direito de participar da licitação”. Percebe-se que a demonstração das condições técnicas de cumprir o contrato celebrado em conformidade com as exigências não ficou cabalmente comprovada. Além disso, a melhor técnica também era critério de julgamento previamente definido no instrumento convocatório, não bastando oferecer o menor valor.
Inicialmente, o fluxo de caixa era mais alto do que a PTPK tinha projetado, e mais do que o suficiente para cumprir suas obrigações. Porém, a rentabilidade do terminal rodoviário começou a decair, sendo suficiente apenas para cobrir seus custos, deixando pouco lucro de retorno para a concessionária.
A concessionária informou que a continuação do projeto não era viável e solicitou o reembolso dos valores investidos até então devido a problemas que afetaram a rentabilidade: concorrência legal e ilegal de terminais, expansão das companhias aéreas, terremoto, redução das necessidades das instalações de apoio e consequente desistência de investidores.
Diante disso, algumas soluções se impuseram, manter a concessionária e exigir a construção das instalações comerciais, ou abrir um precedente negativo para futuras concessões com a rescisão do contrato e: reembolso do valor atual do fluxo de caixa projetado dos investimentos, ou reembolso do custo de todos os investimentos até a data. De qualquer forma, uma possível judicialização desencorajaria futuros investidores de licitar em projetos municipais.
Em nosso ordenamento jurídico o particular tem a garantia de que não terá prejuízo, nem redução no lucro inicialmente previsto quando da celebração do contrato administrativo, por meio da cláusula legal de equilíbrio econômico-financeiro.
Quando o reajustamento de preços não consegue manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude de uma situação excepcional, a Administração Pública, como forma de reequilibrar o contrato, precisa fazer a recomposição de preços - teoria da imprevisão.
No caso concreto vislumbra-se que o desequilíbrio contratual ocorreu por de diversas hipóteses da teoria da imprevisão, tais quais: caso fortuito, força maior e fato da administração, reclamando a recomposição dos preços das tarifas ajustadas.
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