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Resenha Critica: Ministério Publico Federal

Por:   •  22/9/2018  •  Resenha  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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                                                 Resenha Critica

      No Dia 23 de Agosto de 2018, o Ministério Publico Federal, com Sede em Santa Catarina que tem por procurador Marcos Aurélio Dutra, ofereceu denuncia contra o Reitor e o chefe de gabinete da UFSC (Universidade de Santa Catarina) Ubaldo Cesar Bolthazar e Aureo Mafra de Morais, acusados de ofender a honra funcional da delegada Erica Mialik Marena, responsável pela operação ‘’Ouvidos Moucos’’ , realizada em Setembro de 2007 para combater supostos desvios de dinheiro de programas de ensino a distância da UFSC.

     O Reitor Ulbaldo foi acusado depois de presidir uma cerimonia que aconteceu na Universidade com intuito de comemorar os 57 anos da UFSC e fazer um tributo a imagem do antigo Reitor que cometeu suicídio Concellier, o mesmo foi homenageado na galeria de ex-Reitores, lugar de honra. Durante o evento uma faixa contendo a fotografia da delegada Erika Mialik e a seguinte frase ‘’Agentes públicos que praticam abuso de poder e que levou o suicídio do Reitor. Pela apuração e punição dos envolvidos e reparação dos malifeitos.’’  

      Segundo o procurador do Ministério Público, na condição de autoridade da administração universitária competia ao acusado presente na solenidade coibir o mau ferimento a honra funcional dos servidores públicos retratado na faixa. O chefe de gabinete foi denunciado porque consentiu em deixar-se fotografar/filmar em frente a faixa o que conferiu sua manifestação ao ato ali perpetrado, O Marco Aurélio Dutra, requereu denuncia ao reitor e chefe do gabinete por injuria contra funcionários publico com pena que varia de 40 dias a oito meses de detenção e pagamento de multa de R$ 15 mil como reparação por danos civis. Cientes de que a cerimonia era filmada pela TV UFSC, os acusados agraciaram suas condutas com causa de aumento de pena do art. 141, do código penal por assumirem conscientes e dolorosamente o risco do efeito multiplicador do resultado, através de sua divulgação e publicação no canal  do Youtube.

      Em confissão extrajudicial o acusado Ubaldo declarou nada ter feito para cessar a exposição da faixa porque não quis. Alega que não leu os dizeres da faixa, apenas lembrava que havia algumas fotos nela, o que contradiz com a sua versão de que o conteúdo da faixa não tinha relação nenhuma com a morte do ex-Reitor, uma vez que maior parte da comunidade acadêmica entende que o suicídio do Concellier decorreu da sua prisão e proibição e a acesso á universidade, portanto o discurso em frente a faixa não acrescenta nada.

     Eu Kyara Karolyne de Santana e Silva na qualidade de juíza NÃO aceitaria essa denuncia, uma vez que essa medida demonstra divergências com os princípios mais básicos da democracia, o que é comum dos ambientes acadêmicos. Uma vez que a Policia Federal e o Ministério Publico vem divulgando na mídia nomes e também imagens de professores sob diversas acusações, sem qualquer  preocupação com as consequências, ferem também suas reputações, então há uma atitude contraditória por parte desse órgão. Não cabe ao reitor nem ao chefe de gabinete proibir a exposição de cartazes ou faixas que represente oposição de pensamento deles.  Vivemos em um regime democrático, em que as pessoas tem liberdade de manifestação de opinião, e mais, criticar as autoridades públicas. Caso contrário, voltemos a ditadura, e jamais falamos em Direito novamente. O procurador que conferiu essa denuncia, quis se pô em lugar de Juiz, porém vale ressaltar que o mesmo seria apenas servidor público do executivo. O cartaz exposto durante a cerimônia nada mais foi do que uma crítica, e sendo assim não configura o crime de injuria.  

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