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Resenha Critica - O Sujeito e a Norma

Por:   •  13/5/2019  •  Resenha  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  553 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Graduação em Direito – 4º Período Manhã

Lógica Aplicada ao Direito

Resenha Crítica: O Sujeito e a Norma

O SUJEITO E A NORMA

De fato, o exame das relações entre o sujeito e a norma esbarra, desde os seus primeiros passos, numa primeira certificação. Seja como for, a contraposição entre sujeito e norma esta no ponto de partida indiscutível do tema. Ajustados os dois termos, começa apresentar o contraste entre o universal e o singular. Pois toda norma pretende instituir-se enquanto exigência universal - a universalidade pertence ao próprio estatuto originário da norma; sem a contingência de definir-se como universal dissipa o próprio projeto da normatividade. Digamos, então, que o universal abstrato que define toda formulação do dever-ser da norma encontra o seu respaldo no universal concreto que é a própria realidade divina. Dentro desse universo, Bornheim analisa a passagem de três fases nos andamentos da normatividade: primeiro, o caráter objetivo respaldado pelos universais concretos (Deus, Cristo, Deusa Justiça); segundo, uma conceituação ou formalização das normas orienta sua reestruturação, consequentemente acompanhada de outro tipo de vigência; terceiro, afirma-se a crítica contra a normatividade e seu caráter autoritário, provocando seu esvaziamento nas atividades contemporâneas.

Sujeito é simplesmente uma realidade incomparável, propensa no espaço e no tempo, que não dura muito mais do que as promessas de uma manhã. E se a norma, até mesmo em sua imobilidade, não consegue superar o seu estatuto radicalmente histórico, é no plano do indivíduo que tal historicidade ostenta a sua presença dominadora em verdade, de uma ou de outra forma, tudo e histórico, e já nem se percebem as vantagens da defesa de uma meta-historicidade no que simula ao indivíduo, ele se faz histórico de ponta a ponta.

Observe-se que a questão não é abstratamente filosófica Deve-se até avançar que a vitória do nominalismo se evidencia de modo bem mais claro e convincente fora do âmbito da filosofia, ou seja, o tema se torna patente em todas as esferas que compõem o conjunto dos fatores sociais e culturais. Pois acontece que os universais concretos começam, com total obviedade, a perder o seu lastro de realidade fundante e pedagógica: os universais concretos começam a ser destituídos de qualquer função dentro do complexo social. Na política, se decepa a cabeça de um rei, não se destrói mais apenas a existência de um indivíduo ainda que privilegiado - anula-se a própria idéia de monarquia, o que configura urna experiência inédita.

Hoje tais mecanismos normativos não regem imperativamente. Eles foram denunciados. Esse ato de denúncia contra a violência da normatividade gera outra posição do problema. Pode-se dizer que a normatividade perdura em nossa sociedade, mas ela não é mais uma norma implícita.

Para evitar equívocos, convém sublinhar que o que te se verifica não está na pura e simples supressão

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