Resenha Critica sobre duplicata do autor fran Martins
Por: rodrigoasantiago • 18/5/2018 • Projeto de pesquisa • 992 Palavras (4 Páginas) • 536 Visualizações
Resenha critica sobre duplicata do autor fran Martins
A duplicata nasceu como solução como documento relativo as vendas mercantis que os comerciantes detinham para ser afixado um selo concernente ao imposto a ser pago ao fisco. Em 1922, principalmente em virtude de haver a lei nº 4.230, de 31 de dezembro, instituído um imposto sobre lucros líquidos do comercio e da indústria, o I congresso das Associações Comerciais do Brasil, reunido no Rio de Janeiro em 18 de janeiro daquele ano, sugeriu ao governo, através de um bem elaborado anteprojeto, a criação de um titulo referente ás vendas mercantis a prazo, no qual seria afixado um selo, pelo vendedor, devendo tal documento ser assinado pelo comprador e posteriormente devolvido ao vendedor. Nascia com este anteprojeto a ideia da duplicata de fatura, que foi regulamentada em 1923. Em 1934, o imposto sobre vendas mercantis passou da união para os estados. Com isso foi modificado o regulamento sobre o imposto das vendas mercantis. A lei era de nº 187 de 15 de janeiro de 1936, continha 42 artigos e era dividida em sete capítulos sendo eles: I- da fatura ou da conta de venda e da duplicata; II- das multas e das penas; III- da liquidação e pagamento da duplicata; IV- do protesto; V- da escrita especial; VI-das multas e das penas; VII- das disposições gerais. Nessas condições a duplicata se caracterizava como um titulo causal, originário de uma venda mercantil a prazo entre vendedor e comprador domiciliados no território brasileiro, de emissão e aceite obrigatórios e trazendo sempre á clausula a ordem. Como titulo de credito é protestável a titulo de aceite de devolução ou de pagamento, tendo o portador ação executiva para cobrança contra o comprador e respectivos avalistas ou contra endossantes e demais coobrigados, neste caso quando oportunamente protestada. Com a emissão da duplicata obrigatória nas compras e vendas a prazos, os comerciantes eram obrigados a possuir um livro de registros de duplicatas, com as formalidades e escriturado nos moldes dos livros obrigatórios a todos os comerciantes, sendo aplicado multas e penas aos que não cumpriam essa exigência. A lei n° 187 vigorou ate 1969, quando foi modificada pela lei nº 5.474, revogando a outra.
A duplicata é titulo próprio do direito brasileiro, criado em face de circunstacias especiais de nossas atividades mercantis em suas relações com o fisco. Tal importância que adquiriu em nossa vida comercial, sobretudo pela obrigatoriedade de sua emissão imposta pelas leis anteriores á atual, que a duplicata como que afastou das transações mercantins realizadas no território nacional o uso dos títulos comuns para a cobrança das importâncias das vendas a prazo, ou seja, a letra de cambio e a nota promissória. Apesar de ser nosso o direito o que melhor regula o assunto, não é so o brasil o único pais a utilizar títulos especiais para a cobrança das importâncias relativas as vendas a prazo. Alguns são: I- stabilito oriundo da Italia; II- trade acceptance e chattel paper, estados unidos.
Em relação a obrigatoriedade da emissão da fatura a lei nº 5.474de 1968 determina que “em todo o contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro com prazo não inferior a 30 dias, contado da data de entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Tornando-se assim obrigatório a extração da fatura nas vendas a prazo entre as partes domiciliadas no Brasil. A fatura consiste numa nota em que são discriminadas as mercadorias vendias com as necessárias identificações, sendo mencionados, inclusive o valor unitário dessas mercadorias e o seu valor total. Somente após a emissão da fatura que se tem a duplicata. Uma so duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura, mesmo que a venda seja feita parcelada.
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