Resenha do Artigo “Associação Ajuíza ADI Contra Novas Regras da CLT Sobre Danos Morais”
Por: wellingtonkbc • 14/11/2020 • Resenha • 623 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
Trata-se de uma notícia publicada originalmente no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a medida Constitucional tomada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que ajuizou junto ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o número 6050, que discutia as novas regras da CLT que tratam às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, trazidas pela chamada Reforma Trabalhista.
A Lei 13.467/2017 trouxe a normatização de que seriam fixados limites de indenização ao salário do trabalhador ofendido. Para ANAMATRA, tal limitação contraria o princípio da isonomia, pois “[...] os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”. Ainda para a associação, a norma introduzida na CLT estaria restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”.
Pode-se dizer que Reforma Trabalhista trouxe um misto de emoções para a classe trabalhadora e patronal desde sua aprovação. Para aqueles que a defendem, o discurso de ser uma legislação moderna e geradora de empregos, acabando com burocracias desnecessárias na relação de emprego é o que pauta sua tese de defesa. Aos que não aceitam tal Reforma, é defendido que a lida diária da relação trabalhista é bem aquém do que prega seus defensores, pois a Reforma limitou relevantes direitos sociais conquistados ao longo de anos, além da aprovação de uma lei sem o devido debate com a sociedade, nem com a classe mais diretamente afetada com tais mudanças, os trabalhadores.
Fato é que a norma está em vigor e deve ser aplicada, com tudo, isso não se significa que o Poder Judiciário não deva interpretá-la nos termos do sistema jurídico vigente, a começar pela Constituição Federal. Assim, temos que é claro que tal nivelamento de indenização dos trabalhadores por nível de renda afronta diretamente o princípio balizador do Estado Democrático de Direito, qual seja, a Dignidade da Pessoa Humana, sem falar na afronta ao princípio da isonomia. Não se pode conceber a ideia de que o sofrimento de cada ser humano pela afronta de sua dignidade pudesse ser mensurado pelo seu salário.
Assim, acertada o posicionamento da Associação ao entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), posicionando-se, ainda, na possibilidade de manter o texto que impõe a tarifação, “desde que os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior”. Sabemos hoje que o texto original fora alterado, mantendo a tarifação, mas sem o parâmetro salarial como base de cálculo e, sim, o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência.
Retirou-se, pelo menos, a esdrúxula diferenciação entre empregados pobres e ricos, segundo seus respectivos salários, afastando do texto a incontestável contrariedade ao postulado da isonomia e afronta à dignidade da pessoa humana. Ainda assim, olvida-se a lei do previsto no art. 5º inciso V da Constituição que aduz que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, continuando
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