Resenha do livro: Direito, escassez e escolha de Gustavo Amaral, Ed. Renovar
Por: dvcd85 • 3/11/2017 • Dissertação • 7.579 Palavras (31 Páginas) • 658 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Prof. Marcus
Conteúdo Programático:
- Teoria da Constituição
- Poder Constituinte
- Interpretação Constitucional
- Princípios Constitucionais
- Direitos Políticos
- Partidos Políticos
- Intervenção / Estado de Sítio / Estado de Defesa
- Ordem Tributária
*** VT (até final de maio/12)
Resenha do livro: Direito, escassez e escolha de Gustavo Amaral, Ed. Renovar
Bibliografia:
- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (concursos)
- Dirley da Cunha Junior
- Pedro Lenza (matéria V1)
- Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional)
06/02
ABORDAGEM HISTÓRICA DA CF/88
- Antecedentes
Redemocratização - Anistia (perdão por crime político à época da Ditadura; foi a única maneira encontrada para redemocratizar o país; para presos e responsáveis / torturados e torturadores)
- Diretas Já (pretendia-se que o povo elegesse sem representante – presidente – porém, o Congresso, o Senado e a Câmara que escolheram)
- Transição Democrática
Sarney => inconstitucionalidade?
- Processo Constituinte
Decisão constituinte (convocar uma nova constituinte para elabora a CF)
Forma utilizada => assembleia constituinte (chamado por engano; elaborar a constituição) X Congresso Constituinte (o que ocorreu de fato; fazer leis e fiscalizar o executivo + elaborar a constituição)
Plano Cruzado (congelamento de preços; “fiscais do Sarney”) e as eleições de 1986 (assim que acabaram as eleições o Plano Cruzado acabou)
- O Congresso Constituinte (propunha-se uma revisão política, porém existia um grupo “centrão”, conservadores, e outro “progressistas” que queriam e exigiam mudanças)
Divisão política: “centrão” (conservadores; de centro-direita) X “progressistas”
Participação Popular (intensa)
- O resultado
“Carta cidadã”? (CF/88)
Ausência de consentimento popular (quem votou foram os deputados e senadores, na aprovação da CF; não houve referendo para a aprovação)
Normas inaplicáveis (normas em descompasso com a realidade ou que dependem de regulamentação futura, que em alguns casos ainda não veio)
14/02
TEORIA DE CONSTITUIÇÃO
- Considerações gerais:
- Evolução das Constituições.
- Antecedentes históricos
- Gerações
- Conceito de direito constitucional: a Constituição é o centro do sistema, adquirindo o caráter de norma jurídica. A lei, de modo geral, os Poderes Públicos, devem estar de acordo consigo e seus valores.
- Ramo do direito público fundamental à organização do Estado e ao estabelecimento da estrutura politica.
- Objeto: Organização politica do estado (estrutura, organização, limites).
- Classificação das constituições:
- Quanto ao conteúdo
- Materiais: são as partes do texto constitucional que dizem respeito ao poder, portanto, são as que cuidam da organização do Estado e dos poderes constituídos, modo de aquisição e exercício do poder, as garantias e direitos fundamentais, elementos sócios ideológicos. Ex.: art. 5º CF/88
- Formais: é o texto votado pela Assembleia Constituinte, são todas as regras formalmente constitucionais (estão inseridas no texto constitucional).
- Quanto à forma:
- Escritas (dogmáticas): podem ser sintética (Constituição dos Estados Unidos) e analítica (expansiva, a Constituição do Brasil). A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.
- Não escritas (histórica): é a constituição que as normas não constam de um documento único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e textos constitucionais esparsos.
- Quanto ao modo de elaboração:
- Históricas: é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
- Dogmáticas: é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte. As constituições dogmáticas podem ser: ortodoxa (quando segue uma só linha de raciocínio, tem um único pensamento) e eclética (não há um fio condutor, temos dispositivos completamente antagônicos em razão da divergência que existiam entre os parlamentares, já que cada um visava os seus próprios interesses. - é uma dogmática que mistura tudo).
- Observação: A escrita é sempre dogmática e a não escrita é sempre histórica.
- Quanto à origem ou processo de positivação:
- Promulgadas (democráticas): aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las.
- Outorgadas (autoritárias): aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo.
- Quanto à extensão:
- Analíticas (extensas): é aquela que cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação ordinária (passa a tutelar sobre assuntos que vão além daquelas suscitadas pelo constitucionalismo clássico).
- Sintéticas (“enxuta”): Constituição de menor extensão, normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais.
- Quanto à ideologia:
- Dirigentes: voltadas para o lado social e econônico
- Liberais (negativas): voltadas para as liberdades individuais
- Quanto à estabilidade:
- Imutáveis: sem mudanças
- Rígidas:
- Semi - rígidas: duas possibilidades de mudanças
- Flexíveis: podendo mudar a vontade
- Super - rígidas?
Superação da dicotomia “público x privado”
Direito Civil Constitucional
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Eficácia horizontal – autonomia da vontade; liberdade de escolha.
Neoconstitucionalismo:
Características:
Pós-positivismo?
Prestações materiais (oferecer saúde, educação, habitação)
Positivismo ou positivação dos direitos fundamentais
Presença marcante de princípios e regras
Inovações hermenêuticas (mudança na maneira de interpretar a Constituição Federal)
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