Resenha preliminares
Por: Guilherme Perussolo • 21/6/2016 • Resenha • 1.354 Palavras (6 Páginas) • 366 Visualizações
Curitiba, 22 de abril de 2015.
Guilherme Perussolo
O Capital - Preliminares
Karl Marx
MARX, Karl. O CAPITAL: Crítica da economia política. Livro III. São Paulo: Abril Cultural, 1984. Cap. XXXVII. p. 123-140.
- Dados Sobre o Autor
Karl Heinrich Marx (1818-1883) foi um filósofo e intelectual alemão. Realizou um profundo estudo do sistema de produção capitalista, criticou-o profundamente fundando a teoria comunista moderna, o socialismo científico. John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês. Estudou filosofia, Direito, História, arte e Literatura em Bonn e Berlim. Suas principais obras são: “O Capital” e (1867) e o “Manifesto do Partido Comunista” (1848).
II. Fichamento de Leitura
Com a obra não se tem a intenção de esgotar as formas de produção fundiárias, mas demonstrar que pode também ser exercido capitalismo na agricultura, e, para que isso ocorra o que é necessário é a expropriação dos trabalhadores das condições de trabalho, in casu, expropriação deles do solo e subordinação deles a um capitalista, o qual trabalha para obter lucro. A abordagem é necessária no ponto que diz respeito ao investimento do capital na economia agrícola.
Adam Smith demonstrou de que maneira a renda gerada pelo capital empregado para a produção de produtos agrícolas é determinada pela renda fundiária gerada pelo capital empregado para a produção do principal meio de alimentação, e, no caso da análise de Marx, o trigo.
A implantação do modelo capitalista no campo pressupôs, obviamente, da propriedade privada da terra como forma de expropriação da massa de sua base fundiária. Contudo, a maneira como a propriedade fundiária se colocava ainda não era adequada ao capitalismo, assim ele o amolda por meio da subordinação da agricultura ao capital, tendo como resultado a dissociação da agricultura, ela não mais é algo empírico da parte menos desenvolvida da sociedade, mas uma tecnologia, separa a terra da propriedade fundiária propriamente dita, pode-se ser proprietário e obter lucro de uma propriedade localizada em um país longe donde se está.
Assim, os verdadeiros agricultores são assalariados, empregados por um capitalista (arrendatário) o qual exerce a agricultura apenas como um campo específico de exploração do capital. Ele, por sua vez, paga ao proprietário da terra uma soma em dinheiro fixada pela permissão de aplicar seu capital nesse campo de produção. Essa soma de dinheiro se denomina renda fundiária (é a forma pela qual a propriedade fundiária se realiza economicamente). Aqui há uma representação da sociedade moderna: trabalhador assalariado, capitalista industrial e proprietário fundiário.
Existem na terra capitais incorporados a ele sob a forma de melhorias, e visando aumentar a produção (adubagem, irrigação etc.) normalmente despendidas pelos arrendatários, às quais pertencem à categoria do capital fico, que seriam a terra-capital, que não irão constituir a renda fundiária propriamente dita. Todos esses investimentos são realizados pelos arrendatários, pois não se cultiva terra até o esgotamento, a terra cultivada passa a valer mais que a não cultivada, a renda, além das propriedades do proprietário passam a aumentar (por isso desejam fazer contratos de arrendamento cada vez mais curtos), pois tudo isso já está incorporado e é indissociável do solo, e o proprietário tem um aumento de capital o qual não lhe custou nada. Por isso os proprietários fundiários enriquecem tanto. Isso também se configura como um empecilho ao desenvolvimento racional da agricultura, pois o arrendatário (vendo como dinheiro perdido) deseja investir o menos possível na terra arrendada.
Frisa, ainda, o fato que embora em alguns casos possa até estar conectada, a renda fundiária se distingue e não pode ser confundida com juros, pois ela somente assume essa forma ao comprador da terra.
Querer deduzir da compra e venda da renda fundiária a justificativa da existência da propriedade fundiária e justificar sua existência a partir de sua existência.
Na prática, aparece como renda fundiária tudo o que é pago em dinheiro pelo arrendatário ao dono da terra em troca de permissão para cultivar o solo. Mas isso seria um “tributo”, o qual tem em comum com a renda fundiária propriamente dita o fato de que o monopólio sob uma fração do globo terrestre permite ao assim chamado proprietário impor taxação. Tem em comum com a renda fundiária o fato de determinar o preço da terra.
A renda fundiária elevada é diretamente identificada com salários baixos. A medida que o preço da terra está condicionado por essa circunstância aumentativa, a elevação do valor da terra é identificada com desvalorização do trabalho, alta do preço da terra com baixa do preço do trabalho. Isso, obviamente, devido ao fato de que o valor que agora passará a integrar a mais a renda fundiária deverá ter saído de algum local, este local é o salário do trabalhador, o qual passará a produzir mais por menos, para que o proprietário de terra veja sua renda aumentada.
Trata ainda, o autor, de diferenciar renda fundiária de mais-trabalho e mais-produto. A condição do mais-trabalho é de que a natureza concede os meios de subsistência necessários mediante o emprego de um tempo de trabalho que não consuma toda a jornada. Essa produtividade natural do trabalho agrícola (coleta, caça etc.) é a base de todo o mais-trabalho. Como ele, o mais-produto é voltado mais à uma ideia industrial (tecer, fiar etc.) para viabilizar o mais-trabalho, é um trabalho agrícola acessório.
...