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Resolução do caso

Por:   •  11/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA

CRIMINAL DA COMARCA XXX

PROCESSO DE Nº XXX

 

MATHEUS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., neste ato devidamente representado por seu advogado com procuração anexa, endereço profissional, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP, nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a Justiça Pública, vem tempestiva e respeitosamente oferecer, com base no art. 396-A perante o ínclito magistrado a:

DEFESA PRELIMINAR

Em razão dos seguintes fatos e fundamentos.

I – DOS FATOS

O jovem MATHEUS foi denunciado em virtude, de em um dia incerto de agosto de 2016, hipoteticamente teria ido à residência da jovem MAÍSA e mantido com ela conjunção carnal, resultando assim na gravidez da vítima maior de idade, conforme laudo de exame de corpo de delito. Narra ainda a peça acusatória que, embora não se tenha se valido de violência real, pois o próprio laudo testifica que não houve violência ou de grave ameaça para a prática do ato, o réu teria se aproveitado do fato de MAÍSA ser incapaz de oferecer resistência a realização do ato sexual, assim como de validamente consentir, por se tratar de deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.

II – DO DIREITO

Preliminarmente, é válido salientar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, tendo em vista a inexistência de manifestação da vítima, assim como dos genitores da vítima.

Trata-se, portanto, de ação penal pública condicionada à representação, sendo esta uma manifestação do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de autorizar o Ministério Público a iniciar a ação penal. A representação é, nestes termos, uma condição de procedibilidade, em outras palavras sine qua non, podendo em outras palavras ser entendida como condição sem a qual não poderá existir a ação.

Dessa forma, o que se denota é a ocorrência de uma da causa de nulidade absoluta, sendo esta, de modo específico, prevista no artigo 564, III, a do Código de Processo Penal.

Ademais, debruçando-se mais atentamente aos autos, observa-se mais uma inconsistência da Denúncia proposta pelo Ministério Público, uma vez que INEXISTE em todos os fólios processuais o Laudo Pericial que comprove cabalmente a mencionada debilidade mental da Jovem maior de idade MAÍSA, que aliás, disse a este advogado que, não é e nem nunca apresentou deficiência física, assim como, já namora há algum tempo com MATHEUS, consentindo em manter relações de intimidade sexual, conhecidas por sua avó OLINDA e sua mãe ALDA. Afirma ainda a jovem MAÍSA, que nunca quis dar ensejo à ação penal uma vez que namora o jovem MATHEUS e entende ser normal às relações de afeto e intimidade entre pessoas que namoram, colocando-se inclusive à disposição da justiça para testemunhar os fatos vivenciados entre o casal em juízo.

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