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Resposta à Acusação - Sonegação Fiscal

Por:   •  9/4/2018  •  Tese  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  1.069 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO .....

Autos nº

Fulana de tal, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por seus advogados infra-assinados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.

Trata-se de ação penal movida em razão de procedimento instaurado para apurar eventual delito de sonegação fiscal, supostamente praticado por fulana de tal conforme noticiado na Representação Fiscal para Fins Penais nº 000000

Compulsando os autos, o MPF verificou, que existiu justa causa para o prosseguimento da persecução penal no presente momento tendo em vista o inadimplemento do parcelamento, o que levou ao oferecimento da denúncia.

O motivo que levou a Ré ao inadimplemento das prestações foi tão somente a dificuldade financeira em que a mesma se encontrava, tendo em vista que sua mãe à época sofria de Câncer e em razão disso ela teve que optar entre custear o tratamento e demais despesas da mãe juntamente com as irmãs ou continuar pagando o parcelamento feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Frise-se. Os valores devidos somente não foram recolhidos aos cofres públicos porque a Ré, em severas dificuldades financeiras, foi obrigada, para a sobrevivência de sua mãe que sofria de câncer, a priorizar o pagamento de seu tratamento médico e demais despesas.

Ocorre que, com o falecimento da sua mãe e retorno da estabilidade financeira, a Ré, de livre e espontânea vontade procurou a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional onde realizou um novo parcelamento da dívida em 15/07/2016, pagando a quantia de R$ 5.329,00 referente à parcela 01 e dividindo o restante em 59 parcelas de R$812,91 conforme documentação anexa, onde vem pagando regularmente todas as parcelas até o presente momento.

No caso de suposta prática de crime tributário, basta, para a suspensão da pretensão punitiva e da prescrição, que tenha o agente obtido da autoridade competente o parcelamento administrativo do débito fiscal, ainda que após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 1º, DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 9º, DA LEI 10.684/2003. APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL 1. O fato de a pessoa física ter aderido ao programa de parcelamento do débito, aliado à demonstração de que as parcelas estão sendo pontualmente quitadas, tem o condão de ensejar a suspensão da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 9º, "caput", da Lei nº 10.684/03, porquanto referido dispositivo não nomeou o regime de parcelamento que instituiu, se REFIS, PAES ou PAEX, mas estabeleceu, de forma genérica, restar suspensa a pretensão punitiva estatal referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos artigos 168-A e 337 do Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos citados crimes estiver incluída no regime de parcelamento. Precedente. 2. O parcelamento do débito determina a suspensão da pretensão punitiva e do lapso prescricional, por força diretamente da lei, independentemente de provimento jurisdicional. 3. O feito permanecerá suspenso até o pagamento integral do débito, hipótese em que deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade do réu. Por outro lado, se houver o descumprimento do parcelamento administrativo, a presente ação penal retomará seu curso. 4. Negado provimento à apelação. (grifos nosso)

(TRF-3 - ACR: 5623 SP 2008.61.26.005623-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF, Data de Julgamento: 18/05/2010, SEGUNDA TURMA)

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL BASEADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO

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