Respostas Webs
Por: Leiandra • 10/4/2016 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
ESTÁCIO FIB
CURSO: DIREITO. 5º. SEMESTRE NOTURNO
PROFa. DISCIPLINA: DIR. TRABALHO II
RESPOSTAS WEBS.
WEB 1:
QUESTÃO 1:
O empregado faz jus ao pagamento de férias em dobro, sim. Isso porque ao entrar de férias não recebeu do empregador o valor dentro do prazo legal, conforme reza o Art. 145 CLT e ressalta a Súmula 450 TST.
Vale salientar ainda que seria cabível requerer danos morais neste caso, pelo fato do empregado ter sido demitido sem justa causa logo após ter requerido do empregador o que lhe era legalmente devido.
QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA “A”.
WEB 2:
QUESTÃO 1:
- Frederico faz jus a 30 dias de aviso prévio. Já o Marcos deverá ter 35 dias por conta da proporcionalidade do aviso prévio, pois, conforme diz a Lei 12.506 de 13/10/2011, o empregado demitido sem justa causa após este período de vigência da Lei, teria acréscimo de 03 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado.
- Conforme jurisprudência n. 82 SDI do TST, a extinção do contrato terá a mesma data do último dia do aviso prévio. Portanto, no caso do Frederico: 09/11/2011. No caso do Marcos: 13/05/2015.
QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA “B”
WEB 3:
QUESTÃO 1:
- Conforme Jurisprudência n. 361 da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção de contrato de trabalho se o empregado permanecer prestando serviço ao empregador após a aposentadoria (jubilação)
- Tal indenização se dá nos casos onde ocorrem dispensa imotivada. Em tal situação o empregado tem direito a 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período trabalhado.
QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA “B”
WEB 4:
QUESTÃO 1:
A conduta do empregador não foi correta, pois, não houve equilíbrio na punição entre os empregados envolvidos. Ficou claro que os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade não foram observado para disciplinar a questão.
QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA “B”
WEB 5:
QUESTÃO 1:
- A primeira punição (verbal) foi válida. Já a segunda não, pois, é incabível dupla punição pela mesma falta ao empregado.
- Três possibilidades são cabíveis ao empregado, sendo que em qualquer uma delas é facultado reparação cabível por parte do empregador. Possibilidades: poderia se recusar a cumprir a ordem ilegal valendo-se da resistência. A outra possibilidade seria postular a rescisão indireta do contrato com base no Art. 483 “a” da CLT. Poderia também pleitear decisão sobre a duplicidade das punições.
QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA “B”
WEB 7:
QUESTÃO 1:
No caso concreto a prescrição foi TOTAL em razão do adicional, conforme Art. 7º. , XXIX, CF/88. A empregada deixou passar dois anos e UM dia da extinção do contrato, para ajuizar ação trabalhista e portanto, não lhe restará qualquer pretensão e por conta da Prescrição TOTAL ela perdeu todas as parcelas que lhe seriam devidas.
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