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Por:   •  10/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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ESTÁCIO FIB

CURSO: DIREITO. 5º. SEMESTRE        NOTURNO        

PROFa.        DISCIPLINA: DIR. TRABALHO II

RESPOSTAS WEBS.

WEB 1:

QUESTÃO 1:

O empregado faz jus ao pagamento de férias em dobro, sim. Isso porque ao entrar de férias não recebeu do empregador o valor dentro do prazo legal, conforme reza o Art. 145 CLT e ressalta a Súmula 450 TST.

Vale salientar ainda que seria cabível requerer danos morais neste caso, pelo fato do empregado ter sido demitido sem justa causa logo após ter requerido do empregador o que lhe era legalmente devido.

QUESTÃO OBJETIVA:

LETRA “A”.

WEB 2:

QUESTÃO 1:

  1. Frederico faz jus a 30 dias de aviso prévio. Já o Marcos deverá ter 35 dias por conta da proporcionalidade do aviso prévio, pois, conforme diz a Lei 12.506 de 13/10/2011, o empregado demitido sem justa causa após este período de vigência da Lei, teria acréscimo de 03 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado.
  2. Conforme jurisprudência n. 82 SDI do TST, a extinção do contrato terá a mesma data do último dia do aviso prévio. Portanto, no caso do Frederico: 09/11/2011. No caso do Marcos: 13/05/2015.

QUESTÃO OBJETIVA:

LETRA “B”

WEB 3:

QUESTÃO 1:

  1. Conforme Jurisprudência n. 361 da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção de contrato de trabalho se o empregado permanecer prestando serviço ao empregador após a aposentadoria (jubilação)
  2. Tal indenização se dá nos casos onde ocorrem dispensa imotivada. Em tal situação o empregado tem direito a 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período trabalhado.

QUESTÃO OBJETIVA:

LETRA “B”

WEB 4:

QUESTÃO 1:

A conduta do empregador não foi correta, pois, não houve equilíbrio na punição entre os empregados envolvidos. Ficou claro que os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade não foram observado para disciplinar a questão.

QUESTÃO OBJETIVA:

LETRA “B”

WEB 5:

QUESTÃO 1:

  1. A primeira punição (verbal) foi válida. Já a segunda não, pois, é incabível dupla punição pela mesma falta ao empregado.
  2. Três possibilidades são cabíveis ao empregado, sendo que em qualquer uma delas é facultado reparação cabível por parte do empregador. Possibilidades: poderia se recusar a cumprir a ordem ilegal valendo-se da resistência. A outra possibilidade seria postular a rescisão indireta do contrato com base no Art. 483 “a” da CLT. Poderia também pleitear decisão sobre a duplicidade das punições.

QUESTÃO OBJETIVA:

LETRA “B”

WEB 7:

QUESTÃO 1:

No caso concreto a prescrição foi TOTAL em razão do adicional, conforme Art. 7º. , XXIX, CF/88.  A empregada deixou passar dois anos e UM dia da extinção do contrato, para ajuizar ação trabalhista e portanto, não lhe restará qualquer pretensão e por conta da Prescrição TOTAL ela perdeu todas as parcelas que lhe seriam devidas.

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