Respostas de questoes civil 4
Por: Vinícius De Castro Alves • 17/9/2015 • Resenha • 547 Palavras (3 Páginas) • 388 Visualizações
- A posse ad interdicta é aquela que pode ser defendida pelas ações possessórias, quando ela é ameaçada ou quando é produzida por atos contra a propriedade como: turbação ou esbulho. O possuidor da propriedade, como o locatário, tem a escolha de defende-la ou de recuperá-la pela ação possessória. Essa ação pode ser usada, também, contra o proprietário da coisa imóvel. Para ser protegida pela ação possessória basta que a posse seja justa.
A posse ad usicapionem tem que se prolongar por um determinado tempo estabelecido na lei, dando a seu titular a aquisição do domínio. Em suma, a ad usucapionem, é aquela que ´´e capaz de gerar direito a propriedade. Ao passar um período de 10 anos, junto a outros requisitos expressos em lei, dá origem a usucapião ordinária. Caso o possuidor não tenho os requisitos expressos na lei, como boa fé, justo título a usucapião se dará em 15 anos, e nesse caso da origem a usucapião extraordinária.
- No constituto possessório o possuidor de uma coisa própria a possuir a coisa em nome de outra pessoa. Em suma o proprietário e possuidor da coisa passa a propriedade para outra pessoa, mas continua coma posse. Ex. uma pessoa tem uma casa em seu nome e vive nela, mas a vende e continua morando de aluguel.
A traditio brevi manu é o contrário da constituto possessório, uma possuidor de coisa alheia compra a propriedade dela.
Nos dois modos casos mencionados não é preciso renovar a entrega da coisa, pois tanto o constituto possessório como a que estabelece a traditio brevi manu têm a finalidade de evitar complicações decorrentes de duas convenções, com duas entregas sucessivas. Em ambos os casos o possuidor mantém a apreensão da coisa.
- A jus possessiones ou posse formal é o direito que a pessoa que se instala em uma determinada propriedade de forma mansa e pacifica, por um determinado tempo, cria uma situação possessória que lhe da direito a proteção. Esse direito é fundado no fato da posse que é protegido contra terceiros e contra o proprietário.
O jus possidenti é o direito a posse conferido ao portador do titulo da propriedade. Nesses exemplos, a posse não tem qualquer autonomia, constituindo-se em conteúdo do direito real
A diferença entre a jus possessiones e a jus possidenti é que uma se atende apenas a posse( se ela for legitima) deixando o titulado da posse de lado e a outra vai mostra o direito do titular da propriedade.
- Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem os requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.
- Sim, haverá indenização. O antigo dono da propriedade pode entrar com uma ação de perdas e danos contra o Poder Público pedindo ressarcimento pelo prejuízo que a desapropriação indireta causou ao antigo dono da propriedade.
- O desdobramento da posse é um fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuará sendo reputado possuidor, só que indireto.
- O fâmulo da posse é um mero detentor da coisa. Ele detém a coisa em nome de outra pessoa.
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