Resuma sobre direito em sociedades ágrafas
Por: Thiago Monteiro • 15/4/2015 • Resenha • 944 Palavras (4 Páginas) • 1.163 Visualizações
O DIREITO NA SOCIEDADE CELTA
O povo Celta, um dos mais importantes povos da Europa Ocidental, é considerado por grandes escritores como uma junção de tribos com o mesmo sentimento nacional. Era um povo militarista onde as tribos que o formava se unificavam por meio da religião, costumes e suas liguás (que derivavam da mesma raíz). Os celta espalharam sua cultura por todo o continente, porém, sua maior influencia foi nas terras da Irlanda
Os celtas tinham uma noção de solidariedade clãnica que fundava-se em leis hospitalares. O Seu povo, segundo Indro Montanelli, era divido em castas como; os nobres ou cavalheiros, sarcedotes ou druidas e povo. Aos sarcedos cabia a função de serem os intérpretes autorizados da lei, sendo mencionados, segundo Pablo Rodriguez Leirado, como “Juízes supremos e inapeláveis” que tinham como uma de suas doutrina a proibição absoluta de confiar à escrita a tradição jurídica e religiosa.
Os drudias procuravam manter seus conhecimentos em segredo absoluto,intáctos e a quase ninguém os confiavam. Mantendo, assim, inacessíveis a população. Exceto nos casos de um novo sacerdote que passava por um ritual de juramentos para que fique em silêncio.
Este povo fez questão de se manterem alheios à escrita, pois julgavam essa como uma iniciativa perigosa. Por isso seu direito é mencionado direito ágrafo. As fotes do direito Celta eram: as leis não escritas e os costumes que se consubstanciaram por meio de um sistema jurídico plenamente autônomo conhecido por Brehon Law ou Fenechas
Um ponto importantíssimo que diferenciava o direito Celta do direito de outros povos é que as mulheres celta tinham a mesma influência que o homemna sociedade (e em algumas vezes até mais que eles), podendo assumir até cargos de legisladoras. A mulher não era propriedade do homem e os casamentos era apenas um contrato entre os cônjuges, nem aversão ao adultério, pois imperava a completa liberdade sexual tanto para homens quanto para mulheres.
O DIREITO NA SOCIEDADE NÓRDICA – VIKINGS
Os Viking são os ancestrais dos habitantes da região norte da Europa, Escandenávia, atualmente composta por Suécia, Noruega, Finlândia, Dinamarca e Islândia. Por onde passavam eram descritos como povos agressivos e conhecidos como “normados”, que significa “homens vindos do norte”.
Eles exerceram um grande impacto na Europa, mas, mesmo assim, pouco se sabe dos aspectos do seu direito. Apesar de desenvolverem uma forma embrionária de escrita o principal implecílio para o estudo era a insuficiência de fontes jurídicas escritas, pois era um direito essencialmente consuetudinário, vinculado ao sagrado (mágico-religioso). Tendo poucos exemplos, como: lei de Frostething, Gulathin, Escânia, Julandia e código de Haflidi. Havia uma diversificação grande no dirieto nórdicos, como, por exemplo, os islandeses que se interessavam por questões legais. Segundo os ensinamentos de Souto Maior;
“A influência dos germanos na história medieval foi ampla. Muitas características feudais são de origem germânica, como, por exemplo: a noção de relação contratual entre governantes e súditos, compreendendo obrigações recíprocas de proteção e de obediência; a instituição do ordálio, como processo nas demandas e contendas; e a concepção da lei como uma imposição dos costumes e não como expressão da vontade prepotente do soberano”.
Os povos escandinávosda éra viking eram habituados com o combate. Cabendo a um líder tribal conduzir os guerreiros em vitória com base nos costumes dos acestrais, sendo sentenciado à morte caso os contrariassem. A sua mitologia é um fator de suma importância para explicar a afeição pelo combate. Porém nem todos os povos nórdicos eram liderados por monárcas como a Islândia, por exemplo. O poder islandês era exercido pelos sacerdotes-capitães, os go9ar.
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