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Resumo Aula Injuria

Por:   •  8/10/2020  •  Resenha  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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140 ss2- injuria real – faz xingamento e entramos em vias de fato ou lesão corporal leve.

140 ss3 – injuria qualificada pelo preconceito (chamada assim, juridicamente) – tecnicamente não é injuria racial; elementos referente cor, raça, etnia, condição de pessoa idosa ou deficiente, etc. – CRIME PÚBLICO – CONDICIONADO A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – NÃO É QUEIXA CRIME – TITULAR DA AÇÃO SERÁ O MP – QUE IRÁ OFERTAR UMA DENÚNCIA. – NÃO É A NOSSA AULA DE HOJE

**Art. 138 fere honra externa – honra objetivo – acusação falsa que narre fato criminoso concreto falso

**139 – Difamação – fere honra externa- julgamento que a sociedade faz do indivíduo – imagem que eu possuo no meio social – me desacredita publicamente

**140 – Injuria- honra interna- honra subjetiva- xingamentos, insultos, julgamento que o individuo faz da minha autoimagem **140 CAPUT.

145-

///TRILOGIA///

PARAGRAFO 5º ART 5º CPP

ART 44 CPP – PROCURAÇÃO

PETIÇÃO QUEIXA CRIME

ESTRUTURA QUEIXA CRIME

-ENDEREÇAMENTO AO JUIZ COMPETENTE

- JANELA (HENRICO QUERELANTE, QUALIFICAÇAÕ MAIS COMPLETA POSSIVEL, POR SEU ADVOGADO INFRAFIRMADO, PRCURAÇÃO EM ANEXO, COM BASE NO IP OU TC, VEM OFERTAR QUEIXA CRIME CONTRA HELENA, QUERELADA, EX – VIZINHA, QUALIFICAÇÃO MAIS COMPLETA POSSÍVEL, PELA PRATICA DOS SEGUINTES FATOS DELITUOSOS:

-A) DESCREVER A MATERIALIDADE E TUDO QUE TIVER DE PROVA DOCUMENTAL, COLOCAR, DOCUMENTOS EM ANEXOS;

B) DIANTE DO EXPOSTO REQUER:

a) A designação de audiência preliminar ou de conciliação

b) O recebimento da queixa-crime

c) A citação da querelada

d) A oitiva das testemunhas arroladas

e) A procedência do pedido, com a consequente condenação da querelada pela prática dos crimes do artigo 139 e 140 c/c o artigo 141, inciso III, e artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.

f) A fixação do valor mínimo indenizatório, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal Brasileiro.

g) Intimação do Ministério Público.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO

LOCAL DATA (DUIDAR A DATA, PELO FATO DA DECADÊNCIA – TEM 6 MESES PARA INGRESSAR COM A QUEIXA CRIME, SOB PENA DE DECADÊNCIA.

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