Resumo Embargos de Declaração
Por: Gabriel Reis • 27/9/2022 • Trabalho acadêmico • 949 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AMICUS CURIAE BANCO DO BRASIL S.A
O Embargante (Banco do Brasil S.A.) sustenta que o acórdão embargado seria omisso "quanto aos casos em que há liquidação dos pedidos ou, ainda, nos casos em que não há ressalva de que o valor apresentado é mera estimativa". Os demais argumentos apresentados pelo embargante não suscitam alegação de omissão, e sim indicam violação ou negativa de vigência aos arts. 2º, 5º, II e LIV, 59 e 97, da CF, 769 da CLT, e 141, 381, III, e 492 do CPC.
O relator evidencia que o Embargante interveio como amicus curiae, dessa forma, a sua manifestação nos autos deve ser considerada no julgamento final. Ademais, o ora embargante não invocou, todavia, nenhuma das normas indicadas nos embargos de declaração, mas apenas noticiou que tinha interesse "em acompanhar o andamento processual do presente IAC" e após a sua admissão como amicus curiae, não se manifestou nos autos.
Em relação a alegação de omissão, o magistrado evidencia que os valores indicados na petição inicial para os pedidos, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, apresentam-se como meramente indicativos (estimativos) da pretensão, mesmo que a parte não se valha na petição inicial da locução "meramente estimativa" ou algo semelhante, de sorte que é possível a apuração de montante superior na fase de liquidação/execução, ou seja, em situação fática similar a este precedente, não registra limite ao que se apurar em liquidação (cumprimento) de sentença, dada a sua natureza meramente estimativa.
Além de que, a existência de eventual pedido líquido consignado na petição inicial, em que há restrição da sua expressão monetária pela parte, trata-se de hipótese distinta da tese firmada no acórdão embargado
Posto isso, acolheu-se em parte os embargos de declaração para prestar esclarecimentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S.A
O embargante (Itaú Unibanco) S.A. sustenta que o acórdão embargado seria omisso quanto à incidência dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LXXVIII, e 22, I, da CF, além dos arts. 141, 492 (congruência), 396 e 397 (exibição de documentos) do CPC.
Diante da afirmação acima, o magistrado não constatou omissão no Acórdão, com fundamento no art. 897-A da CLT, motivo pelo qual ora embargante, em recurso ordinário, interposto contra a sentença que rejeitou o requerimento formulado em contestação, a fim de limitar a condenação a ser apurada na liquidação ao valor de cada pedido indicado na petição inicial, não veiculou os dispositivos (ou os respectivos conteúdos) ora suscitados, salvo quanto ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC).
Dessa forma, para a existência de omissão é pressuposto a prévia provocação pela parte, que não foi verificada. Em relação, ao princípio da congruência, foi decidido que o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Banco do Brasil S.A. contempla a manifestação do ora embargante.
Posto isso, acolheu-se em parte os embargos de declaração para prestar esclarecimentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMICI CURIAE PULLMANTUR CRUISES SHIP MANAGEMENT LTDA., PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., ROYAL CARIBBEAN CRUISES LTDA. e ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Os embargantes sustentam que do acórdão embargado seria possível extrair “múltiplas interpretações”, na medida em que não foi definido o que será considerado como valor aproximado e/ou estimado, dessa forma, reside a omissão. Ademais, alegam que o “valor aproximado” poderá se aproximar ao valor mínimo, a média ou ao valor máximo do pedido. Ocorre que, ao se aproximar do valor mínimo do pedido, acarretará enorme prejuízo ao patrono da parte contrária da ação, haja vista que a sucumbência será sobre o valor declinado na inicial, o qual poderá não corresponder ao valor real do pleito
...