Resumo ICJ
Por: Marco Antônio • 2/6/2015 • Abstract • 425 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
Resumo - 2ª prova ICJ
Norma reconhece a obrigatoriedade de um comportamento e a norma ética se dá através de um processo de opções valorativas e juízos de valores que culmina na escolha de uma diretriz.
A Teoria do Mínimo Ético é tido como o mínimo de moral necessário para a realização do Direito. Dela se destrincham 3 teorias: a dos círculos concêntricos, que prega o Direito como pertencente em seu todo ao campo da moral (teoria ideal); a dos círculos secantes, que admite uma interseção entre o campo do Direito e da moral, mas tendo o Direito normas que a moral não atinge (teoria real); e a visão kelseniana, sendo o Direito e a moral campos distintos.
Moral e coação não são compatíveis, pois a moral é espontânea, autônoma e subjetiva. A coação se manifesta como imposição estatal, de forma física ou psicológica.
Coercibilidade é a possibilidade do uso da coação. Coação é a reserva de força a serviço do Direito que pode se manifestar de forma material ou psicológica. Sanção é uma medida punitiva para a hipótese de violação da norma.
Moral é autônoma e incoercível, subjetiva. O Direito é coercível, heterônomo e objetiva se externalizar.
Jusnaturalismo atual pode ser concebido como um conjunto de princípios amplos que compõe a ordem jurídica, como os princípios da dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais.
Direitos do Homem - positivação de princípios jusnaturalistas
Concepção humanista do direito é a conciliação dos valores de justiça e da segurança, que possam garantir direitos fundamentais ao homem.
Tridimensionalidade do Direito é o diálogo entre norma, valor e fato, pois só há sentido no conjunto dos três.
Sanção premial é uma forma de estimular a efetividade da norma.
Bilateralidade-atributiva é o elemento essencial ao Direito.
Escola Realista do Direito não leva em conta apenas a validade da norma, mas também sua efetividade para sua juridicidade.
Ceticismo cético prega a não existência de valores morais ou a incapacidade do homem de conhecê-los.
Positivismo ideológico prega a obrigação moral de obedecer o sistema jurídico, pois, independente de seu conteúdo, ele é válido e moral.
Formalismo jurídico acredita que o sistema jurídico consegue abarcar toda e qualquer situação e o direito válido é aquele promulgado pelo Estado.
Positivismo conceitual baseia-se em critérios táticos/empíricos, tendo o Direito válido como aquele promulgado pelo Estado.
Direitos fundamentais no Estado Liberal eram basicamente os direitos de 1ª geração, que garantiam direitos do homem frente ao Estado. No Estado Social os direitos passaram para a 2ª geração, tendo o Estado papel importante na garantia do bem da coletividade.
Estado pós-social - debilitação do Estado, flexibilização laboral, corte de gastos sociais, privatizações, exclusão social. Ideias neoliberais.
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