Resumo IDB
Por: Weverton Costa • 15/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 499 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
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RESUMÃO: AV3 IED
- Estrutura de Normas Jurídicas:
- Preceito: Prescrição do que se deve ou não fazer (Lei);
- Sanção: A penalidade aplicada ao indivíduo que não cumpriu o preceito;
- Derrogação: é a revogação parcial de uma Lei, decorrente a outra Lei;
- Repristinação: quando a Lei “A” é revogada pela lei “B”, porém, com a criação da Lei “C” a “B” é revogada voltando a vigorar a “A”;
Obs.: Porém em nossa país não se é aceito a repristinação, somente se a Lei “C” deixar prescrito que a lei “A” volte.
- Regime de Bens: Responsável pela disciplina dos conjugues em relação econômica, de direitos de família, nome e capacidade;
- Características do Direito e da Moral:
- Direito: Origem (Legislativa, criada pelo Estado); Imperativo (Imposto); Sanção (Punição); Heterônomo (Criada por alguém que não seja você); Objetiva (Sem lesar outros); Bilateralidade (Direitos e Deveres); Coercível (Uso da Força, uma sanção sob a outra;).
- Moral: Origem (Religiosa ou posta pela Sociedade); Dever de Consciência (Você escolhe cumprir ou não); Sanção (Interna, peso na consciência, julgamento da sociedade, etc); Autônoma (Criada por você); Unilateral (Impera somente o Dever); Incoercível (Sem uso de força, intimidação ou sanção).
- Direito Adquirido: A LICC determina que o Direito Adquirido aquele que é o titular, ou por ele, possa agir sobre o patrimônio a qualquer momento;
- Direito Objetivo: É um conjunto de normas, que se formaliza por uma instituição (Estado) ou entidade, assim fazendo com que rege a conduta na sociedade, fazendo a mesma titular de poderes, obrigações e faculdades (direitos);
- Direito Subjetivo (“FACULTAS AGENDI”): Possiblidade agir e exigir aquilo que as normas atribuem a alguém como “próprio” (DIREITO FACULDADE);
Ex.: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável".
- Direito Potestativo: É aquele que não se é possível contestação, onde seu cumprimento depende da voltade de umas das partes, e o dever da outra é apenas aceitar;
Ex.: O direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição.
- Direito Adquirido X Expectativa do Direito:
- Direito Adquirido: é a consequência do fato aquisitivo realizado por inteiro;
- Expectativa do Direito: é a esperança que se configura a probabilidade de o interessado vir a adquirir a dever de Direito Subjetivo;
- Juiz de Fato X Juiz de Valor:
- Juiz de Fato: é a tentativa do ser humano de dar um significado à realidade, de acordo como ele percebe, avaliando assim pelas experiências vividas;
- Juiz de Fato: é de carácter normativo, seguindo um conjunto de regras, avaliando com a subjetividade;
- Aquisição:
- Derivada: Se houver transmissão do direito de propriedade de uma pessoa a outra, existindo uma relação jurídica entre o anterior e o titular (Compra e venda);
- Originária: Se o direito nasce no momento que o titular se apropriado bem, de forma direta (Lugares abandonados);
- Transferida: a aquisição depende do direito anterior que fundamentalmente é o mesmo;
- Constitutiva: o direito que se baseia de um direito pré-existente. (Usucapião);
- Gratuita: inexiste contraprestação (Hereditária);
- Onerosa: quando o patrimônio adquirido se tem um encargo. (Compra e venda, doação com encargos);
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