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Resumo Organização do Estado

Por:   •  28/4/2015  •  Resenha  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  698 Visualizações

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Conceito de Federação- é a existência simultânea de varias ordens jurídica sobre o mesmo território e atribuídas pela constituição aos entes federados na forma de competência

A Republica é soberana

Na federação seus  entestem autonomia ( não tem soberania )pois suas ordens jurídicas são limitadas e sofrem a intervenção da Constituição Federal .

Por exemplo lei do estado de SP não pode contrariar a CF .

tais ordens jurídicas coexistem harmonicamente  pois a constituição distribui aos entes federados suas competências, e reconhecem suas igualdades  ente ( união , Estado , DF, e Municipios ) Não há hierarquia entre lei estadual e lei federal , pois a união e os Estados são
autônomos , será a CF que  irá determinar qual matéria é de competência Estadual e Federal .

Competência Constitucional

A CF distribui entre os Entes Federados , a competência para exercícios do poder do estado dentro de um mesmo território .

O critério adotado pela CF como regra na predominância dos interesses, ou seja:
Interesse local é competência dos municípios.
interesse Regional é competência dos Estados.
interesses nacionais é competência da união.

EX: interesse na proteção de fronteiras, interesse geral, competência  da união, limitações administrativas ao direto de construir , tais como altura máxima , são interesses locasi do município.

Espécies de competências,

1° competência material ou administrativa- é a atribuição prestar serviço publico.

em regra a competência geral ou administrativa é exercida pelo poder executivo, porém pode ser exercida atipicamente pelos demais poderes; obs: vale também para o poder legislativo.

2° espécie competência legislativa- é a atribuição para editar normas sobre determinados assuntos.

3° competência enumerada ou expressa- a CF declara expressamente quem compete atuar .

EX:  art 22 CF compete à união  e ARt 30- compete ais municípios.


4° Competência reservada ou remanescente –a constituição atribui ao Estado a competência  que não lhes seja reservadas, ou seja, aquilo que não é atribuída a União ou aos Municípios  expressamente.

5° Competência exclusiva-  que não pode ser delegada exemplo ART 21CF
Trata da competência da união que não pode ser delegada.

6° competência privativa – podem ser delegadas.
EX Art 22- paragrafo único-  a união pode delegar aos Estados através de leis complementares nas competências privativas.


7° competência comum- é exercida por todos os entes federados simultaneamente .
Ex proteção ao meio ambiente.


8° competência concorrente – é exercida por todos os entes federados na seguinte divisão :

1 a União edita normais gerais
2 Os estados e municípios editam normas especificas :

Exemplo o código de processo civil é norma geral.


9° competência suplementar – é a possibilidade do estado  editar  as normais gerais da união, - neste caso a norma editada pelo estado é geral e complementa a norma geral da união .


10° competência supletiva- na ausência da norma geral da União , pode o Estado editar a própria norma geral

Neste caso não existe norma geral  da união

Caso a união edite a norma geral  sobre a matéria, ficara suspensa a norma editada pelo estado.

Competência concorrente-Normais gerais editadas pela união, Normais especificas editadas pelo estado- pressupõem-se  a existência da norma geral editada pela união.

12° Competência Suplementar – Editam normas Gerais União , Estados e Municipios pressupõem-se a  existência da norma geral da união (e esta suplementando ela )

Obs: na concorrente os Estados editam normas especificas , e na suplementar  editam normas gerais .

13° Competência Supletiva – as normas Gerais São editadas pelo estado, pressupõem-se a AUSENCIA – de norma geral  federal.

14° Competencia Legislativa plena – é o exercício simultâneo da competência  para editar normas gerais e da competência para editar normas especificas ,

Essa hipótese ocorre quando o Estado exerce  a competência supletiva  e edita normas gerais , bem com exerce a competência concorrente  e edita norma especifica .



Federalismo -

1 Federalismo por agregação – estado independentes  se unem  para formar um estado federado-  EX : União das colônias independentes para formar os Estado Unidos.

2 Federalismo por desagregação – um estado unitário, já constituído, forma um estado federado, ex Brasil- União das províncias do Estado Federado do brasileiro , para formar a republica federativa do brasil.


Caracteristicas do Federalismo:




1°  a Base Juridica da federação é a CF obs: o Mercosul e a União Européia não apresentam uma constituição mas apenas o tratado internacional de interesses comuns  que não retira a soberania dos estados

2° não há direito a secessão – (separação) ( art 60 paragrafo  vI da CF) não é assegurado o direito de separar da federal  ( por exceção o poder constituinte ordinário pode ser exercido pode ser exercido através de revolução que pode dar fim ao estado federado.


3 repartição  de competência fixada pela CF
Ex emissão de passaporte – envolve interesse nacional, então  competência da união.

4 Apenas o  Estado Federal tem soberania – os entes federados tem autonomia .
enquanto a soberania é ilimitada e indivisível
a Autonomia é Limitada e Dividida, quem vai limitar é a CF

para ser autônomo é necessário quatro requisitos

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