Resumo Organização do Estado
Por: Juninhogenari • 28/4/2015 • Resenha • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 698 Visualizações
Conceito de Federação- é a existência simultânea de varias ordens jurídica sobre o mesmo território e atribuídas pela constituição aos entes federados na forma de competência
A Republica é soberana
Na federação seus entestem autonomia ( não tem soberania )pois suas ordens jurídicas são limitadas e sofrem a intervenção da Constituição Federal .
Por exemplo lei do estado de SP não pode contrariar a CF .
tais ordens jurídicas coexistem harmonicamente pois a constituição distribui aos entes federados suas competências, e reconhecem suas igualdades ente ( união , Estado , DF, e Municipios ) Não há hierarquia entre lei estadual e lei federal , pois a união e os Estados são
autônomos , será a CF que irá determinar qual matéria é de competência Estadual e Federal .
Competência Constitucional
A CF distribui entre os Entes Federados , a competência para exercícios do poder do estado dentro de um mesmo território .
O critério adotado pela CF como regra na predominância dos interesses, ou seja:
Interesse local é competência dos municípios.
interesse Regional é competência dos Estados.
interesses nacionais é competência da união.
EX: interesse na proteção de fronteiras, interesse geral, competência da união, limitações administrativas ao direto de construir , tais como altura máxima , são interesses locasi do município.
Espécies de competências,
1° competência material ou administrativa- é a atribuição prestar serviço publico.
em regra a competência geral ou administrativa é exercida pelo poder executivo, porém pode ser exercida atipicamente pelos demais poderes; obs: vale também para o poder legislativo.
2° espécie competência legislativa- é a atribuição para editar normas sobre determinados assuntos.
3° competência enumerada ou expressa- a CF declara expressamente quem compete atuar .
EX: art 22 CF compete à união e ARt 30- compete ais municípios.
4° Competência reservada ou remanescente –a constituição atribui ao Estado a competência que não lhes seja reservadas, ou seja, aquilo que não é atribuída a União ou aos Municípios expressamente.
5° Competência exclusiva- que não pode ser delegada exemplo ART 21CF
Trata da competência da união que não pode ser delegada.
6° competência privativa – podem ser delegadas.
EX Art 22- paragrafo único- a união pode delegar aos Estados através de leis complementares nas competências privativas.
7° competência comum- é exercida por todos os entes federados simultaneamente .
Ex proteção ao meio ambiente.
8° competência concorrente – é exercida por todos os entes federados na seguinte divisão :
1 a União edita normais gerais
2 Os estados e municípios editam normas especificas :
Exemplo o código de processo civil é norma geral.
9° competência suplementar – é a possibilidade do estado editar as normais gerais da união, - neste caso a norma editada pelo estado é geral e complementa a norma geral da união .
10° competência supletiva- na ausência da norma geral da União , pode o Estado editar a própria norma geral
Neste caso não existe norma geral da união
Caso a união edite a norma geral sobre a matéria, ficara suspensa a norma editada pelo estado.
Competência concorrente-Normais gerais editadas pela união, Normais especificas editadas pelo estado- pressupõem-se a existência da norma geral editada pela união.
12° Competência Suplementar – Editam normas Gerais União , Estados e Municipios pressupõem-se a existência da norma geral da união (e esta suplementando ela )
Obs: na concorrente os Estados editam normas especificas , e na suplementar editam normas gerais .
13° Competência Supletiva – as normas Gerais São editadas pelo estado, pressupõem-se a AUSENCIA – de norma geral federal.
14° Competencia Legislativa plena – é o exercício simultâneo da competência para editar normas gerais e da competência para editar normas especificas ,
Essa hipótese ocorre quando o Estado exerce a competência supletiva e edita normas gerais , bem com exerce a competência concorrente e edita norma especifica .
Federalismo -
1 Federalismo por agregação – estado independentes se unem para formar um estado federado- EX : União das colônias independentes para formar os Estado Unidos.
2 Federalismo por desagregação – um estado unitário, já constituído, forma um estado federado, ex Brasil- União das províncias do Estado Federado do brasileiro , para formar a republica federativa do brasil.
Caracteristicas do Federalismo:
1° a Base Juridica da federação é a CF obs: o Mercosul e a União Européia não apresentam uma constituição mas apenas o tratado internacional de interesses comuns que não retira a soberania dos estados
2° não há direito a secessão – (separação) ( art 60 paragrafo vI da CF) não é assegurado o direito de separar da federal ( por exceção o poder constituinte ordinário pode ser exercido pode ser exercido através de revolução que pode dar fim ao estado federado.
3 repartição de competência fixada pela CF
Ex emissão de passaporte – envolve interesse nacional, então competência da união.
4 Apenas o Estado Federal tem soberania – os entes federados tem autonomia .
enquanto a soberania é ilimitada e indivisível
a Autonomia é Limitada e Dividida, quem vai limitar é a CF
para ser autônomo é necessário quatro requisitos
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