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Resumo - Pecunia Non Olet

Por:   •  8/5/2023  •  Resenha  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  62 Visualizações

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RESUMO

O artigo em estudo retrata o surgimento histórico do conceito de tributo e o princípio do Pecunia Non Olet, suas aplicações e as consequências nas tributações, a priori, na Europa e posteriormente servindo de fundamento para a tributação de muitos ordenamentos, ressaltando também como o mesmo se relaciona a origem de rendas e sua licitude. Partindo do ponto histórico, a expressão latina Pecunia Non Olet, significa "o dinheiro não cheira", essa expressão era utilizada pelos romanos para justificar a cobrança de impostos sobre a urina, que era coletada para ser utilizada na fabricação de produtos químicos, como o alvejante. O artigo também evidencia que embora a história seja um tanto controversa, a expressão "pecunia non olet" tornou-se uma referência para a ideia de que o dinheiro não tem cheiro e, portanto, não importa a sua origem. Esse princípio tem sido aplicado em vários contextos ao longo da história, e ficou conhecido como Princípio da intervenção objetiva do fato gerador tributário, uma norma que estabelece que a intervenção do Estado na relação jurídica tributária deve ser objetiva e limitada ao fato gerador previamente estabelecido na legislação. Em outras palavras, o Estado só pode exigir tributos se o fato gerador previsto na lei realmente ocorrer. Mais à frente o texto apresenta o princípio pecunia non olet, demonstrando suas bases legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como sua contextualização prática.

Embora o princípio "pecunia non olet" não esteja diretamente relacionado ao princípio da igualdade, ambos têm em comum a ideia de que o valor e a conquista de uma pessoa não devem ser certos pelo seu poder econômico ou posição social. Ambos os princípios estão relacionados ao conceito mais amplo de justiça e à ideia de que todos devem ser tratados com respeito e dignidade. Baseando-se na Constituição Federal de 1988, os tributos apresentam as seguintes características: são prestações compulsórias, ou seja, são pagamentos obrigatórios impostos pelo Estado aos contribuintes, essas prestações necessariamente decorrem de lei que institua a exação, não se confundem com as medidas punitivas decorrentes de atos ilícitos, devem ser constituídas e cobradas por meio de atividade administrativa plenamente vinculada, crédito que deve ser pago em direito ou algo que tenha valor econômico e após ser quitado, passa a se constituir como receita pública derivada. O princípio “pecunia non olet” implica a igualdade de tratamento entre indivíduos com capacidade contributiva semelhante, independentemente dos meios pelos quais obtiveram seus recursos financeiros. Entretanto, é importante notar que alguns estudiosos sustentam que a lei não pode estabelecer como hipótese de incidência de tributos uma atividade ilegal, uma vez que não é isso que o legislador pretende expressar no artigo 118, I.

Em suma, o artigo "Pecunia non olet" argumenta sobre este princípio, que foi inserido na legislação tributária brasileira no art. 118 do CTN, em relação à exigência, a validade ou legalidade do ato jurídico ou do seu objeto é irrelevante, para exigir um tributo, é suficiente que o contribuinte realize uma ação concreta prevista na lei tributária como fato gerador abstrato. Como citado no artigo ainda assim, existem os que defendem que a lei tributária não poderia prever uma atividade ilícita como fato gerador em abstrato de determinado tributo.

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