Resumo Princípio da Irreotrativade
Por: Bruno Bantim • 9/10/2022 • Artigo • 336 Palavras (2 Páginas) • 71 Visualizações
Princípio da irretroatividade tributária
Expressamente previsto na Constituição.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Objetivo - Busca-se evitar que uma lei seja instituída hoje, instituindo ou aumentando tributos cujos fatos geradores ocorreram antes da vigência desta lei (fato gerador (FG) ocorreu ANTES da lei).
Exemplo – foi editada determinada lei estabelecendo que IPTU seria majorado e que todos aqueles que possuíssem imóveis urbanos a partir de 2012 sofreriam tal ônus. Cidadão pagou o IPTU de 2012 em diante e agora terá que pagar esse aumento desses anos (2012, 2013...) que foi instituído pela lei. Nesse sentido, Percebe-se que a lei seria INCONSTITUCIONAL pois o FG ocorreu antes da lei.
Dessa forma, o princípio da irretroatividade está ligado diretamente com a segurança jurídica pois o objetivo é proteger as relações constituídas de novos efeitos tributários, isto é, quando o FG foi praticado (uma importação, por exemplo), o contribuinte levou em consideração a legislação em vigor naquela data.
Ademais, CTN dispõe -
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116
STF - previa que a lei vigente no ano da declaração do imposto de renda (2021), poderia ser aplicada aos rendimentos do ano base (2020)
VEJA -
Súmula STF 584 – Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. (CANCELADA)
No entanto, a referida súmula é antiga e foi CANCELADA pelo próprio STF, STJ e doutrina.
Exceções ao princípio da irretroatividade
Não há exceções ao princípio da irretroatividade na CF/88.
CTN previu situações em que a norma pode retroagir
a) Lei que seja expressamente interpretativa ou,
b) tratando de infração, que venha a beneficiar os infratores.
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