Resumo Skbre as Contituições
Por: Fernando Felipe • 3/10/2021 • Dissertação • 934 Palavras (4 Páginas) • 120 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
CURSO DIREITO
ANDREZA KARLA DE FREITAS CHAGAS
RESUMO SOBRE AS 7 CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E OS MOMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO.
Manaus - AM
2021
ANDREZA KARLA DE FREITAS CHAGAS
RESUMO SOBRE AS 7 CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E OS MOMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO.
Trabalho solicitado pela professora PATRÍCIA SILVA DE SOUZA para a fins de esclarecimento do tema na disciplina Teoria Constitucional.
Manaus - AM
2021
RESUMO SOBRE AS 7 CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E OS MOMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO.
Durante a sua história, Brasil adotou 7 constituições, adotou uma constituição no período monárquico e as demais durante o período republicano.
1ª constituição (Constituição de 1824): Foi a constituição que mais durou, foi adotada no período monárquico e outorgada por Dom Pedro I, em 25/04/1824. Existia já os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, havia também o poder moderador. O poder Legislativo era exercido pela assembleia contendo duas câmaras, as dos senadores e a dos deputados.
Uma característica importante dessa constituição foi o fato de ter um poder maior, o poder moderador. 10 anos após a adoção da 1ª constituição, o poder moderador foi suprimido, mas em 1840 ele foi restaurado devido a Emenda Interpretativa do Ato Adicional.
2ª constituição (Constituição de 1891): Durou 39 anos, foi promulgada pelo Congresso Constitucional que tinha caráter liberal e federalista seguindo um modelo norte americano. As características mais marcantes dessa constituição foi o presidencialismo com mandato de 4 anos, eleições diretas para Câmara, Senado e a Presidência da República, os votos era universal e não-secreto para homens acima de 21 anos e era vetado às mulheres, analfabetos, soldados militares e religiosos. Separou a igreja e o estado oficialmente. E não menos importante, extinguiu o poder Moderador.
3ª constituição (Constituição de 1934): A que menos durou, 3 anos. Foi promulgado pela assembleia Constituinte no primeiro governo do presidente Vargas ainda com um modelo liberal. Suas principais características era um maior poder ao governo federal, voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos de idade para homens e mulheres, fixação de um salário mínimo para evitar a exploração da mão de obra, criação do mandato de segurança, mudou o enforque da democracia individualista para a democracia social e também estabeleceu os critérios acerca da criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
4ª constituição (Constituição de 1937): Durou 8 anos me teve início em novembro de 1937, onde começou “Estado Novo”. Essa constituição é caracterizada pela concentração de poder na mão de um homem, o chefe supremo. A política tinha sido baseada em modelo fascista europeu e com um regime ditatorial mais conhecido como “polaca” devido à semelhança com a Constituição Polonesa da época. Extinguiu o cargo de vice-presidente, suprimiu a liberdade política partidária. Também instituiu as eleições indiretas para presidente e com mandato de 6 anos, pena de morte e censura nos meios de comunicação. Os direitos trabalhistas foram mantidos
5ª constituição (Constituição de 1946): Durou 21 anos. Teve início no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra. Durante o vigor dessa constituição, foi restabeleceu os direitos individuais, extinguindo a censura e a pena de morte. Também restabeleceu a independência dos três poderes, a autonomia dos estado e municípios e a eleições diretas, porém com mandato de 5 anos. Em 1961 sofreu uma reforma, foi adotado o parlamentarismo, mas em 1963 foi anulado pelo plebiscito.
6ª constituição (Constituição de 1967): Durou 21 anos e teve início no governo do presidente Castelo branco. Oficializava a ditadura Militar de 1964 e foi denominada “super polaca”. As principais características dessa constituição foi incorporação dos dispositivos do Ato Institucional n° 5 (AI-5), de 1968, nas suas Disposições Transitórias dando permissão ao presidente para, dentre outros, fechar o Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos. Permitiu aos governos militares total liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Sendo assim o poder executivo substituiu o legislativo e o judiciário.
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