Resumo Sobre Regimes Previdenciários
Por: Ana Carolina Martins • 31/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 46 Visualizações
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
• A previdência social é a proteção do trabalhador.
REGIME PREVIDENCIÁRIO BÁSICO: busca garantir meios indispensáveis de manutenção, suas características são:
a. PÚBLICO, pois o Estado é o agente protagonista da proteção.
b. OBRIGATÓRIO: toda pessoa que trabalha de maneira remunerada precisa estar inserida, vez que este é o fato gerador da relação previdenciária.
c. CONTRIBUTIVO: você paga por ele.
d. SOLIDÁRIO: a solidariedade é representada por sistemas de fundo único, ou seja, toda gama de trabalhadores contribui para o fundo. Esse fundo é o que garante a proteção dos indivíduos através dos benefícios.
REGIME PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTARES: tem como objetivo ampliar os horizontes dos regimes básicos, pode ser de gestão pública ou privada. Estes regimes são:
a. PÚBLICOS OU PRIVADOS
-- RAMO PRIVADO ABERTO: ou seja, acessível à qualquer pessoa. Qualquer um pode contratar os serviços complementares.
-- RAMO PRIVADO FECHADO: acessível a instituições de classe (EX: OAB PREV). Garantida no âmbito das empresas, em favor dos empregados. Ou seja, cria uma fundação/associação para gerir os fundos de pensão.
--RAMO PÚBLICO: surgiu com a emenda constitucional nº 20/1998, criação de sistemas complementares para servidores públicos.
b. FACULTATIVO: só contrata quem quer, a manifestação da vontade é imprescindível.
c. CONTRIBUTIVO: você paga por ele.
d. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO: cada um é responsável por si. Você contribui para o seu próprio benefício.
RPPS: Regime Próprio de Previdência Social.
DA SEGURIDADE SOCIAL
• A partir do art. 194 da CF estão as politicas públicas de saúde, assistência social e previdência social.
• Evolução história: família – igreja -- instituições privadas -- Estado (sendo que o Estado é hoje o principal provedor).
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
A. Universalidade da cobertura e do atendimento; (art. 194, §1º)
B. Uniformidade de tratamento urbano e rural;
C. Seletividade e distributividade dos benefícios;
D. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
E. Equidade na participação do custeio;
F. Diversidade da base de financiamento;
G. Administração democrática e descentralizada;
H. Previa fonte de custeio para novos benefícios; (art. 195, §4º)
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
A. SAÚDE: ART. 196 A 200, CF
- Direito de todos e dever do Estado
-Não demanda contribuição
-Atendimento integral
-SUS + Ministério da Saúde (Lei 8.080/90)
-Aberta à iniciativa privada
B. ASSISTÊNCIA SOCIAL: ART. 203 A 204, CF
-Atendimento aos necessitados
-Não demanda contribuição
-Políticas diversificadas
-SUAS + Ministério da Cidadania (Lei 8.742/93)
-BPE/LOAS – BOLSA FAMÍLIA – AUXÍLIO EMERGENCIAL
--BPE/LOAS: idosos (+65 anos) ou pessoa deficiente. Precisam estar em situação de vulnerabilidade e quem analisa é o INSS, é pago para cerca de 5 milhões de pessoas. É um direito constitucionalmente reconhecido, pode ser cobrado no judiciário.
C. PREVIDÊNCIA SOCIAL: ART. 201 A 202 DA CF
-Seguradora do trabalhador (RGPS)
-Obrigatória a contribuição
-Benefícios e serviços (Lei 8.212/91 e 8.213/91)
-INSS – Ministério da Previdência Social
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
PLANO DE BENEFÍCIOS DO RGPS
A. QUANTO AO SEGURADO – APOSENTADORA:
-Incapacidade permanente
-Programada
-Por idade do trabalhador rural
-Especial – ambiente gravoso para a saúde
-Auxilio por incapacidade temporária (auxilio doença)
-Salário-família
-Salário-maternidade
-Auxílio-acidente
B. QUANTO AO DEPENDENTE:
-Pensão por morte
-Auxílio reclusão
C. QUANTO AO SEGURADO E DEPENDENTE
-Reabilitação profissional
BENEFICIÁRIOS DO RGPS
• São pessoas físicas que mantém uma relação jurídica com o sistema e podem vir a ser protegidos por ele (TRABALHADOR). Existem dois beneficiários, sendo eles os segurados e os dependentes dos segurados. (PODE TER AMBOS AO MESMO TEMPO)
SEGURADOS
• Podem ser obrigatórios, ou seja, que exercem atividade laborativa remunerada que os vincula ao RGPS. Podem ser facultativos, ou seja, que não exercem atividade remunerada, é a exceção, aquele que não trabalha.
1. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: art. 11, da 8.123/91. São 05, vejamos:
A. EMPREGADO:
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