Resumo Sociologia Jurídica
Por: diwlayc • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 920 Visualizações
RESUMO¹
Por:
Washington Júnior
O capítulo proposto dedica-se a examinar teorias sobre o objeto da Sociologia Jurídica, buscando explorar sua divisão interna e compreender o que compõe o estudo do direito como fato.
São abordados neste segmento, a compreensão de diversos autores sobre o tema, sendo eles Émile Durkheim, Georges Gurvitch, Edmond Jorion, Recaséns Siches e Renato Treves, que embora tragam diferentes teorias, é notável que elas podem se divergir ou se completar, formando uma nova visão.
Durkheim traz uma teoria muito simples. O objeto da Sociologia do Direito representava buscar a compreensão das regras jurídicas: a forma como elas se constituem, como se dá o seu funcionamento e por fim, seus resultados na sociedade.
Para Gurvitch, a Sociologia Jurídica pode ser dividida em três itens: Sociologia Sistemática do Direito, que estuda onde o direito está inserido e que fenômenos o geram; Sociologia Diferencial do Direito, que traz as relações deste com cada tipo de agrupamento social e a Sociologia Genética do Direito, que trata das relações influentes de diversas áreas da sociedade, como religião, economia e política.
Na concepção de Jorion, a Sociologia Jurídica tem como tarefa observar e analisar os fatos da sociedade, estudar a evolução e a formação das regras jurídicas, assim como Émile já propôs anteriormente, analisar sua classificação e estudos comparativos e conhecer a influência do Direito na sociedade.
Já na visão de Siches detém-se dois temas: um deles, vê o direito condicionado à sociedade, como o resultado de uma série de processos sociais. Já o outro, consiste em como o direito tem influencia na sociedade, ou seja, como se dá a relação entre o indivíduo e o meio em que está inserido.
Treves foi citado no capítulo como o autor que melhor se posicionou em relação ao assunto, e sua colocação se constitui em três reflexões: o estudo das normas jurídicas, sua formação e o seu desenvolvimento e eficácia, (assim como observaram Durkheim e Jorion), como o homem aplicava a ordem jurídica, e a opinião pública a respeito do direito e suas instituições.
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