Resumo Sociologia Juridica
Artigo: Resumo Sociologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katiallara • 17/6/2014 • 2.118 Palavras (9 Páginas) • 1.113 Visualizações
Estudar AV2- Sociologia Jurídica
1- Métodos alternativos de solução de conflitos:
Criterios:
Autoritário
No caso, cabe ao chefe, rei, cacique,senhor, o poder de compor os conflitos de interesse que ocorrem entre os indivíduos, utilizado nas sociedades antigas.
Autocompositivo / Voluntaria
O conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de outros agentes.
Mediação:
Mediação é um método baseado em procedimento judicial ou privativo, primando pela flexibilidade procedimental, conduzido por um terceiro facilitador imparcial e capacitado, que utiliza inúmeras técnicas de diversas áreas de conhecimento com o intuito fomentar ou restabelecer a comunicação entre os envolvidos no impasse, criar um ambiente propício para que estes criem opções positivas e sustentáveis para um eventual acordo total ou parcial, não devendo como regra avaliar ou opinar sobre essas opções criadas, contudo devendo sempre exercer o papel de agente de realidade.
Hà um terceiro, imparcial, de confiança das partes que faz a mediação entre as partes, age como um facilitador, sugerindo soluções e as partes decidem. As partes têm o total controle da situação.
Características principais:autocompositivo facilitado por um terceiro que não deve sugerir opções; celebre; judicial ou privada;busca os interesses e não posições; analise sociológica do impasse; transforma relações etc; baseado em inúmeras técnicas de diversas áreas do conhecimento.
Negociação:
A negociação é um método em que as próprias partes, sem intervenção de um terceiro, discutem acerca de seus impasses e criam eventuais e possíveis soluções.
Características principais: autocompositiva; celebre; formal/informal;podendo ser competitiva ou colaborativa. Baseado em técnicas de comunicação e analise comportamental.
Conciliação:
A conciliação é um método de solução de conflitos, baseado em um procedimento, via de regra judicial, mas podendo ser privado, conduzido por um terceiro imparcial e capacitado, para utilizar algumas técnicas com intuito de auxiliar os envolvidos a criarem opções positivas e sustentáveis para o objetivo, exercendo o papel de agente da realidade.
Há um terceiro, imparcial, sugere e opina para se chegar a solução. Tem como características a oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual e celeridade para conflitos de menor potencial ofensivo.
Características principais: autocompositivo facilitada por um terceiro que pode sugerir opções; celebre; judicial ou privada; deve buscar os interesses e não posições; baseado em algumas técnicas de comunicação.
Obs: São modalidades de autocomposição:
Renuncia: ocorre quando o titular de direito dele se despoja por ato unilateral seu, em favor de alguém.
Aceitação:(resignação / Submissão) ocorre quando uma das partes reconhece o direito da outra, passando a conduzir-se em consonância com este reconhecimento.
Transação: ocorre quando as partes que se consideram titulares do direito solucionam o conflito através da implementação de concessões recíprocas.
As modalidades acima podem ocorrer tanto no âmbito exclusivo da sociedade civil (extraprocessual) quanto na modalidade interior de um processo judicial (endoprocessual).
Mediação: é a conduta pela qual um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo, instigando sua composição, que há de ser decidido, porem, pelas próprias partes.
Conciliação:è o método de solução de conflitos em que as partes agem na composição, mas dirigidas por um terceiro, que se mantém com os próprios sujeitos originais, da relação jurídica conflituosa.
Heterocompositivo / Jurídica
O conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original.
Arbitragem:
A arbitragem é um método alternativo de pacificação social e de solução de conflitos através do qual, e por escolha dos envolvidos, um ou um painel impar de árbitros é escolhido (s) para decidir acerca do impasse instaurado.
Os poderes concedidos aos árbitros para decidirem são oriundos de um convenção privada, e sua decisão será baseada nesta convenção, sem intervenção estatal, sendo a decisão destinada a assumir a mesma eficácia de sentença judicial.
A abrangência, via de regra, são relativos a direitos patrimoniais disponíveis nas áreas civil, comercial e trabalhista. A arbitragem pode ser realizada em uma instituição e respeitando as regras ou AD HOC ( não institucional), onde será constituído regras para seu funcionamento.
Características principais: Heterocompositivo; celebre; formal e procedimental; analise técnicas do impasse por um terceiro; baseado em compromisso privado.
Convenção de arbitragem: é quando esta claro que as partes escolheram a arbitragem apar resolver os conflitos. Exclui-se o Poder Judiciario, desde que a escolha tenha sido livre.
Clausula Arbitral: o conflito ainda não existe.redigida e inserida num contrato antes do inicio do conflito. O arbitro pode ser nomeado quando surge o conflito.
Compromisso Arbitral:é um contrato próprio para escolher a arbitragem, quando o conflito já existe e é necessário preencher todos os requisitos do Art, 10 da LA
Vantagens:
Celeridade: mais agilidade, menos formalidade no processo
Liberdade: a escolha do arbitro, e a escolha do horário e local que melhor convier as partes
Sigilo:não há, a publicidade típica dos procedimentos instaurados perante o poder judiciário, resguardando as partes da exposição.
Sentença arbitral: fim do processo não havendo mais recurso
Tribunal Arbitral: voto de minerva
Espécies de arbitragem:
AD HOC: o profissional, o individuo
Institucional: Uma instituição, empresa
Por Equidade: conhecimento do profissional
De Direito: determina
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