Resumo sociologia juridica e judiciaria
Por: marinabarra • 17/5/2015 • Abstract • 1.569 Palavras (7 Páginas) • 2.700 Visualizações
Sociologia Jurídica
Interferência das questões sociais no direito.
Visão positivista – Seguir somente o que está na lei.
Visão Sociológica – penas alternativas – vieram com os juízes novos.
Escola Jusnaturalista – Valores, princípios da natureza, o direito era sinônimo de justiça. O direito provinha do Cosmos. Era Imutável. Direito regia a vida do homem e o Cosmos.
Escola Medieval/Teológica – Homem imagem e semelhança de Deus. Alma imortal. Preceitos religiosos da Igreja. Pensamentos cristãos. Êxodo – 10 mandamentos. Escrito pelo espírito de Deus. São Thomas de Aquino: Direito divino. Direito natural. Direito humano (inspirado por Deus e escrito pelo homem)
Escola Racionalista ou Contratual
Relacionado ao Iluminismo – Movimento Cultural Europeu que precedeu o período das trevas.
Razão
Ciência passa a ser laica
Dissociada de preceitos religiosos
Desfragmenta o direito natural do direito positivo
Maquiavel – Livro que ensina como o rei se manter no poder
Robbes – O homem é o lobo do homem – Para ele a natureza do homem é má. Abrir mão da nossa liberdade para o Estado em troca de proteção.
Lock- Escreve sobre as leis – Para ele o direito surge para acertar as normas que já surgiram naturalmente.
Rosseau – Ninguem pode ser representado. Ninguem pode se sobrepor a sua vontade.
Montesquieu – Criou os 3 poderes
Escola Histórica – Saviny século XIX
Confronta os outros conceitos
Direito não é eterno e nem imutável
Conduta contínua e constante
Origem no espírito dos povos
Direito Costumeiro
Escola Sociológica – Durkein
Direito é um fenômeno social
É na sociedade que o direito surge.
Direito surge porque há relações sociais.
Propriedade, mutabilidade.
Escola Marxista XIX
Origem do direito é o Estado
Divisão de classes muito distinta
Direito é mecanismo de manipulação da burguesia
Direito como Ciência
A partir do momento em que se discute o direito como fato social, o direito passa a ser ciência.
Quatro tipos de conhecimento
Religioso
Cientifico
Filosófico
Senso Comum
Espaço público # do espaço privado
O espaço privado não se sobrepõe ao público sob pena de não se conseguir viver bem em sociedade.
Das nossas relações surgem as normas de comportamento estabelecendo o que se deve ou não fazer. Surgiu naturalmente. É da nossa natureza viver em socidade.
Algumas normas são impostas:
Durkein
Fato social – Todas as coisas que acontecem na sociedade e exercem uma coerção sobre nós – Lei coercitiva.
Weber – Ação social – objetivo do individuo de receber algo em troca – reciprocidade.
Marx – Ideologia – Sociedade que domina economicamente, passa a dominar socialmente e passa a dominar politicamente.
Moda – ideologia – Coerção
Controle da Sociedade pelo poder da burguesia.
Alienação, classes sociais, burguesia, proletariado – Conceitos marxistas.
Importância da Sociologia
O legislador necessita conhecer as necessidades da sociedade, os fatos que ocorrem no grupo para então poder criar leis que disciplinem o convívio social.
Porém, a sociedade é dinâmica e com o passar do tempo as normas acabam tornamdo-se ultrapassadas, por isso necessitam de constante revisão.
Conhecendo a Sociologia Jurídica, o Juiz consegue aplicar o direito de acordo com as necessidades do grupo social, sem desrespeitar as leis da interpretação do direito, r fazer analogias, acompanhando as evoluções sociais.
Realidade jurídica: 2 fatores inseparáveis
Caso Concreto = material
Conjunto de normas = formal
O direito é um fato social e não tem como estuda-lo isolando-o da sociedade. Para interpretar as normas, o jurista necessariamente precisa conhecer a realidade social subjacente e abstrair a forma do conteúdo. Nestes casos não é simplesmente usar uma lógica fomal, mas sim dos elementos que consideram o direito como um fato social atrelado a uma realidade dinâmica em permanente evolução.
A atenção adequada à sociologia jurídica possibilita a adequada interação entre os fins sociais e as normas jurídicas que se destinam a realiza-los.
As normas consequentemente serão mais precisas e melhores aplicadas.
Função social do direito
Atividades humanas de cooperação são representadas pelo símbolo >
Envolvem fins ou objetivos comuns. É qualquer atividade que reciprocamente os indivíduos se beneficiem, na medida em que realiza sua atividade e está cooperando para o interesse do outro. Por exemplo: comprador e vendedor, locador e locatário.
Atividades humanas de competição são representadas pelo símbolo =
Os interesses podem até serem os mesmos, mas não se convergem, desenvolvem atividades paralelas independentes.
Por ex: Dois comerciantes que estão na mesma rua e vendem o mesmo produto, mas sem entrar em choque.
Ex 2: Dois estudantes da mesma sala de aula que estão fazendo o mesmo curso, mas não tem interdependência um do outro.
Conflitos de interesse
Nas duas modalidades há possibilidade de haver conflitos de interesse, porem a maior probabilidade é na relação de cooperação, pois, existe uma maior interação social entre os indivíduos.
Na atividade de concorrência pode ocorrer 1 conflito por exemplo se um comerciante abrir um restaurante e no imóvel vizinho resolver por exemplo abrir uma estação de esgoto. Haverá um conflito, pois as atividades entrarão em choque de interesses.
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