Resumo TGPC
Por: Alysson Augusto • 17/8/2016 • Resenha • 936 Palavras (4 Páginas) • 212 Visualizações
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PROCESSO CIVIL – Ary
A REVELIA
- Contumácia
- Inércia, abandono processual, pode ser do:
- Autor → Extinção sem julgamento do mérito
- Réu → Revelia
- Efeitos da Revelia
- Presunção da veracidade das alegações de fato do autor (presumem-se verdadeiros os FATOS)
- Dispensa de intimação dos atos processuais (basta a publicação do ato, não precisa pessoalmente)
- O revel pode intervir no processo
- A qualquer momento
- Receber o processo no estado em que se encontra (não pode discutir questões preclusas)
- Passa a ser intimado
- Presunção de veracidade
- Não é absoluta (o juiz pode analisar as provas e modificar)
- Fatos → não ao direito
- Citação pessoal ou ficta (na ficta, em regra, sempre haverá contestação)
- Edital ou mandado deve conter a advertência (se os fatos não forem contestados serão tidos como verdadeiros e será nomeado curador especial)
- Fatos incontroversos → julgamento antecipado (aplica-se o direito, não tem audiência)
- Citação Ficta (hora certa ou edital)
- Nomeação de curador especial
- Contestação afasta a presunção de veracidade
A REVELIA NÃO PRODUZ EFEITO:
- Pluralidade de réus (fatos comuns) Se algum contestar (Um pode contestar só a responsabilidade e não os fatos, daí os fatos continuam sendo tidos como verdadeiros)
- Se o litigio versar sobre direito indisponível
- A petição inicial não estiver acompanhada do documento público essencial à prova do ato
- Estiver em desacordo com as provas constantes do autos
Alteração do pedido ou da causa de pedir
- Mesmo que houver revelia não é possível. Salvo se o autor providenciar nova citação do réu.
- Não pode alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo que réu revel
ATOS QUE GERAM EFEITOS DA REVELIA:
- Contestação fora do prazo (gera presunção de veracidade dos fatos, mas, passa a ser intimado)
- Falta de impugnação especificada dos fatos (fato não contestado, passa a ser intimado)
- Abandono do processo após a contestação (somente deixa de ser intimado, pois, contestou os fatos)
- Omissão no depoimento pessoal (Recusa a responder perguntas, gera presunção, passa a ser intimado)
- Recusa de exibição de documento determinada pelo juiz
- Recusa de submeter-se à perícia ordenada para juiz
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
- PETIÇÃO INICIAL
- Citação
- Revelia (se não contestar)
- Resposta (se contestar)
- Exceção
- Impedimento
- Suspeição
- Contestação
- Autor é impedido
- REVELIA
- Produz efeito
- Julgamento antecipado da lide
- Os fatos são tidos como verdadeiros.
- Não tem perícia, testemunha, provas, etc.
- Juiz diz o direito (julgamento antecipado)
- Não produz efeito
- Juiz declara que embora tenha revelia, a revelia não produz efeito (direito indisponível)
- Especificação de provas (para convencer o juiz dos fatos)
- Prossegue até a Sentença
- CONTESTAÇÃO (Julgamento conforme o estado do processo)
- Nega os fatos ou o Direito
- Fato: não bati no carro
- Direito: ele não ficou abalado
- Levanta objeções processuais
- Parte ilegítima, litispendência, etc.
- Réplica 15 dias (abre contraditório)
- Juiz manda corrigir irregularidades
- 10 dias ou mais
- Levanta objeções materiais
- Fatos impeditivos, extintivos, modificativos de direito (prescrição)
- Ex: alimentos prescreve em 3 anos (mas não corre prescrição para o incapaz)
- Se completa 18 anos, tem 3 anos após a maioridade para cobrar.
- Réplica 15 dias
- Levanta questões prejudiciais
- O juiz pode julgá-la com a ação principal
- Ex.: antes de falar se tem direito aos alimentos, o juiz tem que analisar se ele realmente é o pai, se ele alega que não o é.
- Ao autor se dá 10 dias para contestação.
- Ação declaratória incidental (o autor pede ao juiz que declare o direito, ex.: que ele é o pai)
- Independentemente do pedido do autor o juiz, de oficio, pode julgar na ação principal.
- Incompetência em relação a matéria (civil, trabalhista, criminal) o juiz não pode fazer coisa julgada, ampliar e declarar se ele é incompetente.
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