Resumo de apelação
Ensaio: Resumo de apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Shaylyne • 13/9/2014 • Ensaio • 899 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
RESUMO DE APELAÇÃO
Cabível tanto contra sentença de mérito como
contra sentença terminativa
(que acolhe questões processuais). Nos
Juizados, embora seja usual utilizar o termo
recurso de apelação, em verdade trata-se de
recurso inominado, por força do art. 41 da Lei
9.99/95. Segue, abaixo, quadro comparativo
quanto aos recursos cabíveis em situações
específicas:
A quem é dirigida? Ao Juiz de 1º grau;
2) O que deve conter? Nome e qualificação das
partes, fundamentos de fato e de
direito e o pedido de nova decisão (art. 514);
3) Pode ser interposta por fax? Sim, desde que
o original seja apresentado em 5 dias
contados imediatamente após a remessa do fax
(lei 9800/99);
4) O que objetiva? Pode objetivar a reforma ou
invalidação da sentença;
5) Qual o prazo? 15 dias (art. 508);
6) Pode se fazer acompanhar de documentos?
Sim, desde que sejam novos (art.
398);
7) Quais os efeitos em que a apelação pode
ser recebida? Devolutivo e suspensivo.
8) Qual a extensão do efeito devolutivo? A
apelação pode ser total ou parcial, tudo
dependendo da impugnação que pode atingir
toda a sentença ou apenas parte dela.
9) Como se mede a extensão do efeito
devolutivo? É limitada pelo pedido do
recorrente;
10)Como se mede a profundidade do efeito
devolutivo? Abrange antecedentes
lógicos jurídicos da decisão impugnada, de
maneira que, fixada a extensão do
objeto do recurso pelo requerimento formulado
pela parte apelante, todas as
questões suscitadas no processo que podem
interferir assim em seu acolhimento
como em sua rejeição terão de ser levadas em
conta pelo tribunal (art. 515, § 1º)
11)O recurso de apelação tem efeito
translativo? Sim, pois existe a possibilidade de
o tribunal analisar questões de ordem pública de
ofício.
12)Em quais processos o recurso de apelação
será recebido no efeito suspensivo?
O efeito suspensivo é regra geral. Contudo, nas
hipóteses dos incisos I a VII do art.
520 do CPC, o recurso será ordinariamente
recebido somente no efeito devolutivo.
São elas: I - homologar a divisão ou a
demarcação; II - condenar à prestação de
alimentos; IV - decidir o processo cautelar; V -
rejeitar liminarmente embargos à
execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar
procedente o pedido de instituição
de arbitragem. VII – confirmar a antecipação dos
efeitos da tutela;
13) É possível obter efeito suspensivo a um
recuso que ordinariamente não o tem?
Sim, desde que a sentença, ao produzir efeitos,
possa resultar lesão grave e de
difícil reparação e desde que seja relevante a
fundamentação do recurso interposto
(art.558).
14)Contra a decisão que indevidamente
recebe o recurso de apelação no efeito
suspensivo cabe qual recurso? Agravo de
instrumento na forma do art. 522.
15)A apelação pode ter função rescisória?
Não, não pode desempenhar o papel
rescisório de eventuais capítulos da sentença já
transitados em julgado e que não
tenham sido objeto de impugnação.
16)Se em 1º grau a parte formula pedidos
sucessivos e o primeiro é rejeitado,
pode a parte devolver a matéria ao Tribunal?
Sim, por força do art. 516 do CPC.
17) Em que hipótese pode se aplicada a regra
do § 3º do art. 515? Desde que
satisfeitos dois requisitos: (i) se a causa versar
questão exclusivamente de direito;
(ii) se estiver em condições de imediato
julgamento.
18) É possível a aplicação do § 3º do art. 515
do CPC se existir questão de fato que
já estiver suficientemente provada por
documentos?
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