Resumo de solidariedade no serviço de terceiro
Por: Gonza • 27/9/2016 • Projeto de pesquisa • 1.563 Palavras (7 Páginas) • 235 Visualizações
Anhanguera Educacional – Unidade Brigadeiro
- Direito Civil IV – 5º Semestre
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- ATPS: Etapas 3 e 4
- Professor Marcelo
Sumário
- Etapa 3: Compreender o conceito de doação, suas formas e sua aplicação prática.
- Etapa 4: Compreender o conceito e o tratamento doutrinário e jurisprudencial dado ao tema.
Etapa: 3
Passo 2:
A Doação Inoficiosa: Aquela realizada pelo doador e que no momento da liberalidade excede a parte que poderia deixar em testamento. O nosso ordenamento jurídico (Brasil) atualmente veda essa liberalidade para assegurar que sejam respeitadas as regras do direito e que venha garantir a legítima dos herdeiros. Assim, o interesse de proteger assegura também o interesse das doações.
Refletir e responder:
Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolve doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Elaine. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento jurídico que você usaria?
Defesa: A doação inoficiosa, propondo uma ação de reduzir
"A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu que um cidadão viveu duas uniões afetivas: com a sua esposa e com uma companheira. Assim, decidiram repartir 50% do patrimônio imóvel, adquirido no período do concubinato, entre as duas. Anormalidade, com os filhos. A decisão é inédita na Justiça gaúcha e resultou da análise das especificidades do caso. (...) Para o Desembargador Portanova, “a experiência tem demonstrado que os casos de concubinato apresentam uma série infindável de peculiaridades possíveis”. Avaliou que se pode estar diante da situação em que o trio de concubina esteja perfeitamente de acordo com a vida a três. No caso, houve uma relação 'não eventual' contínua e pública, que durou 28 anos, inclusive com prole, observou. 'Tal era o elo entre a companheira e o falecido que a esposa e o filho do casamento sequer negam os fatos - pelo contrário, confirmam; é quase um concubinato consentido'. O Desembargador José Ataides Siqueira Trindade acompanhou as conclusões do relator, ressaltando a singularidade do caso concreto: 'Não resta a menor dúvida que é um caso que foge completamente daqueles parâmetros de normalidade e apresenta particularidades específicas, que deve merecer do julgador tratamento especial'.
Concluímos que a fidelidade, atualmente consagrada como um valor juridicamente tutelado, não se trata de um aspecto comportamental absoluto e inalterável pela vontade das partes, pois em alguns casos os juízes reconhecem o direito dos amantes à divisão de bens e pagamento de pensão, conforme o período da relação. Porém, os tribunais não reconhecem aos amantes os direitos inerentes à união estável.
Por fim, o Poliamorismo admite a possibilidade de co-existirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os participantes conhecem e aceitam uns aos outros em uma relação múltipla e aberta. Logo, confirmamos que não é o padrão comportamental da nossa vida afetiva, e sim, a realidade existente que culmina por mitigar o dever de fidelidade.
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados. Para cada resposta, deve haver a transcrição de, pelo menos, uma jurisprudência.
Da Jurisprudência:
Doação que excede a parte disponível do doador, que tenha herdeiros necessários e prejudique a sua legítima (Doação inoficiosa, art. 549 do Código Civil), é nula na parte de exceder aquela da qual o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Passo 4
A doação inoficiosa, é aquela realizada pelo doador que no momento da liberalidade se mostrou superior à metade disponível ou de direito, pois nosso ordenamento veda esse tipo atitude para assegurar que sejam respeitadas as regras do direito sucessório e que venha garantir a legítima dos.
Assim, podemos concluir que, posto a fidelidade seja consagrada como um valor juridicamente tutelado, não se trata de um aspecto comportamental absoluto e inalterável pela vontade das partes.
DOAÇÃO DE ASCENDENTOUTRO (ART. 544 DO CC/02).
A Doação de Ascendente à Descendente não precisa da autorização dos demais descendentes, pois, será tida como adiantamento da legítima, desde que respeitado o limite da doação de até 50%. Se mais do que esse valor foi doado a um só dos descendentes, tal valor será dividido entre os demais herdeiros.
DOAÇÃO INOFICIOSA (ART. 549 DO CC/02)
In verbis: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.
• Disponível = Até 50%. Desses 50% o indivíduo pode dispor em vida. Ele pode doar para quem ele quiser, inclusive para algum(ns) descendente(s).
• Legítima = Referente aos 50% reservados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge dependendo do regime de bens e se concorrer com os descendentes), por direito.
ART. 550 DO CC/02
- Marido doa bens à amante. A mulher oficial descobre, mas por questão de aconchego, ela não quis se divorciar. Após 2 anos de divórcio , é que o cônjuge traído poderá reaver os bens doados ao cúmplice da doação (amante).
É TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS.
* Pai e mãe da mulher traída podem requerer a anulação da doação. Qualquer dos herdeiros necessários da traída podem.
- DOAÇÃO DE COISA EM COMUM (ART. 551 DO CC/02)
Forma condomínio entre os donatários. O bem é dividido entre eles, se o doador não estipular o valor que doa para cada donatário.
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