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Resumo: usucapião – espécies e requisitos

Abstract: Resumo: usucapião – espécies e requisitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/8/2013  •  Abstract  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  404 Visualizações

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RESUMO: USUCAPIÃO – ESPÉCIES E REQUISITOS

A usucapião se dá pela:

a) posse mansa;

b) pacífica;

c) contínua.

A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião.

Usucapião não se confunde com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.

Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:

a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;

b) durante ação de evicção;

c) com a citação pessoal do devedor;

d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;

e) com o protesto;

f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

ESPÉCIES

I – CÓDIGO CIVIL

1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM

Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)

Bem móvel: CC 1260

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua

a) Boa-fé;

b) Justo Título;

***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos para bens imóveis;

b) 3 anos para bens móveis.

1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL

CC art. 1242 parágrafo único

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua

a) Finalidade habitacional (em solo urbano);

b) Boa-fé;

c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE

CC art. 1242 parágrafo único

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua

a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);

b) Boa-fé;

c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Bem imóvel: CC art. 1238

Bem móvel: CC art. 1260

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 15 anos para bem imóvel;

b) 5 anos para bem móvel;

2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL

CC art. 1238 parágrafo único.

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE

CC

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