TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ritos Processo do Trabalho

Por:   •  6/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

Página 1 de 4

IESMA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO

UNISULMA - UNIDADE DE ENSINO DO SUL DO MARANHÃO

CURSO DE DIREITO

AFONSO PEDRO GONÇALVES DIAS JUNIOR

RITO ORDINÁRIO E SUMARISSÍMO

Imperatriz - MA

2017

RECURSO ORDINÁRIO

        O recurso ordinário é tido como o meio mais comum do Processo do Trabalho, este sendo uma parte do dia-a-dia do advogado que se especializou no meio. Em uma de suas hipóteses é usada como uma forma de recurso contra a sentença do juiz da vara. Outra hipótese para o uso deste meio pode ser vista nos incisos do art. 895 da CLT:

         - das decisões definitivas* e terminativas** das varas e juízos (inciso I do art. 895 da CLT);

        

        * = A decisão definitiva é a que se extingue com a julgamento do mérito;

        ** = Decisão terminativa é aquela que se extingue sem o julgamento do mérito;

         - das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (inciso II do art. 895 da CLT)

        

        Trata-se das competências originadas nos Tribunais, das decisões proferidas por essas ações é cabível o Recurso Ordinário para o TST (este sendo então o segundo grau para jurisdição). Algumas decisões em que se pode entrar com o Recurso Ordinário: ação rescisória, mandado de segurança contra o juiz da vara, dissídio coletivo, são exemplos de ações que começam e são ajuizadas no Tribunal.

        O TRT apresenta ainda duas súmulas sobre esta segunda hipótese (inc. II, art. 895, CLT), sendo:

        Súmula 158 - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista;

        Súmula 201 TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões da contrariedade.

        Tratando do efeito devolutivo, tendo a idéia de que devolva para uma instancia superior a matéria impugnada, encontrando-se no caput do art. 1.013 do CPC, porém deve dizer sobre seu efeito em profundidade que:

        Art. 1.013, § 1º, NCPC - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

        Dando origem ainda há uma Súmula do TST:

        Súmula 393/TST - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.9 Kb)   pdf (92.7 Kb)   docx (299.3 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com