Roteiro de estudo HOMICIDIO
Por: Veridianal • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 4.186 Palavras (17 Páginas) • 444 Visualizações
Anderson A. Cruz | ANDERSON ALMEIDA DA CRUZ | |
2015-2 | ESTUDO DIRIGIDO | DIREITO |
FURTO | ||
ORIENTAÇÕES: 1. Preencha os tópicos abaixo, utilizando ao menos DOIS autores diferentes, fazendo as devidas citações dos mesmos em notas de rodapé, e referindo exemplos esclarecedores. 2. Antes de terminar, CRIE UMA questão objetiva, que abranja todo o conteúdo do presente estudo, e UMA questão objetiva sobre um conteúdo específico, destacando-as com a resposta correta. O critério para avaliação deste item será a ORIGINALIDADE (e o não envolvimento do nome do Professor.) 3. Ao final, cole pelo menos uma jurisprudência sobre o tema tratado, explicando, na seqüencia os motivos que o levaram a escolher o julgado e sua relação com a matéria tratada. Atentem à formatação exigida para a colagem da jurisprudência. 4. O trabalho deverá ser entregue em formato PDF, com o corpo do texto em fonte Calibri, tamanho 12, em parágrafos com o alinhamento justificado, 6 pontos “antes” e 0 pontos “depois”, e recuo de 1,25cm na primeira linha. As notas de rodapé em fonte Calibri, tamanho 9, em parágrafos com o alinhamento justificado, 6 pontos “antes” e 0 pontos “depois”, e Hanging de 0,5cm; contendo as referências completas dos autores utilizados, nos moldes descritos no item Bibliografia. A única citação direta permitida é a da(s) ementa(s), que devem ter a seguinte formatação: a fonte deve ser Calibri, tamanho 10, o parágrafo justificado com recuo à direita de 3,5cm, e 18 pontos “antes” e “depois”. (Coloque na sequência da ementa e entre parênteses, os dados fundamentais, como no modelo que segue: [Nome do Tribunal destacado em negrito] TJRS. [Nome do Recurso] HCnº 123234. [Indicaçao do Desembargador Relator] Rel. Des. Fulano de Tal. [Indicação do órgão julgador] Primeira Câmara Criminal. [Data do julgamento] Julgado em XX-XX-XXXX. [Indicação da veiculação da publicação do acórdão] DJ de XX-XX-XXXX, p. XXX. Disponível em (endereço simplificado – www. tjrs.gov.br). Acesso em XX-XX-XXXX). O documento deverá ter margens de 2,0 cm em todos os lado. Bom trabalho!! |
NOÇÕES GERAIS
Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por ser praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Conceito
Homicídio é a eliminação da vida humana extra-uterina por outro ser humano.
Aspectos históricos interessantes
O primeiro homicídio a ser relatado pelo homem encontra-se no texto Bíblico – Gênesis, capítulo 4. Foi o crime praticado por Caim contra o seu irmão Abel. Este era pastor de ovelhas e aquele um lavrador da terra.
“E aconteceu ao cabo de dias que Caim trouxe do fruto da terra uma oferta ao SENHOR. E Abel também trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura; e atentou o SENHOR para Abel e para a sua oferta. Mas para Caim e para a sua oferta não atentou. E irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o semblante. E o SENHOR disse a Caim: Por que te iraste? E por que descaiu o teu semblante? Se bem fizeres, não é certo que serás aceito? E se não fizeres bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo, mas sobre ele deves dominar. E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel, e o matou.”
Objeto Jurídico
A vida.
Objeto Material
É a pessoa sobre a qual recai o ato praticado pelo agente.
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa.
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa nascida viva.
Classificação do tipo
É crime comum quanto ao sujeito, seja ativo ou passivo, de forma livre, podendo ser cometido dolosa ou culposamente, comissiva ou omissivamente (quando o agente tinha o dever de garantidor), de dano material, instantâneo de efeitos permanente, não transeunte, monossubjetivo, plurissubsistente, podendo figurar também, a hipótese de crime de ímpeto (como no caso da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação.
Divisão típica (ou espécies)
Apresenta-se nas formas de homicídio doloso, que abarca as espécies simples, privilegiado, qualificado e circunstanciado, e na forma culposa, podendo ser simples ou circunstanciado.
HOMICÍDIO SIMPLES (DOLOSO)
É o delito de homicídio na modalidade simples, onde não há de se falar em privilegiado ou qualificado, não é hediondo, com exceção do crime cometido por grupos de extermínio.
Tipo subjetivo
É a vontade livre e consciente que o agente tem do resultado morte, é o dolo da conduta.
Erro
O erro pode ocorrer na forma de erro de tipo e erro de proibição, desde que a situação do fato esteja elencada nos Art. 20 e 21 do CP, para assim saber se houve ou não o erro do agente.
Consumação
A consumação é a morte da vitima, ou seja, é o fim das atividades cerebral, respiratória e circulatória.
Tentativa
A tentativa por ser um crime material, pode ser perfeita ou imperfeita, onde também é verificado no Art. 14 CP, seu enquadramento fático.
Desistência voluntária
Querendo o agente matar, usando-se de diversos disparos de arma de fogo, sem sucesso, desiste da ação, temos ai à desistência voluntária.
Arrependimento eficaz
Após atirar no agente, em busca do resultado morte, o atirador se arrepende e conduz a vitima ao hospital prestando-lhe o socorro devido, evitando a morte, responderá o atirador pela tentativa somente.
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