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Rotinas Trabalhistas na legislação trabalhista vigente

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Por:   •  13/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.910 Palavras (16 Páginas)  •  232 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 4

2.2 DESCONTO DE INSS E IRRF DOS EMPREGADOS 4

2.3 FALTAS 5

2.4 HORAS EXTRAS 7

2.5 PAGAMENTO E DESCONTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 7

2.6 ENCARGOS SOCIAIS – INSS PARTE DA EMPRESA E FGTS 9

3 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL 11

4 PROCESSO CONTÁBIL 12

4.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS NO LIVRO DIÁRIO 12

4.2 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS NO LIVRO RAZÃO 13

4.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 13

5.0 JUROS COMPOSTOS 14

5.1 TAXAS DE JUROS NOMINAIS 14

5.2 TAXAS DE JUROS EFETIVAS 14

5.3 TAXAS DE JUROS PROPORCIONAIS E TX DE JUROS EQUIVALENTES 14

6.0 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 15

6.1 ANÁLISE DE MERCADO 15

6.2 DEMANDA OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO 15

6.3 ESTRUTURAS DE MERCADO 17

7 CONCLUSÃO 19

REFERÊNCIAS 21

1 INTRODUÇÃO

Pretende-se através deste trabalho,

.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

2.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais.

O desconto será efetuado em marco e recolhido em abril. Em caso de admissão de empregado em qualquer época do ano que não tenha pago a contribuição sindical esta devera ser descontada e recolhida imediatamente após o 1º mês de trabalho, será o equivalente a 1 dia de trabalho.

(CLT, art. 580)

2.2 DESCONTO DE INSS E IRRF DOS EMPREGADOS

O desconto do INSS é uma contribuição que o empregado faz à Previdência social, sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração, esse valor que é descontado do empregado é recolhido aos cofres públicos través da guia GPS.

Hoje o valor da tabela de desconto é 8% para quem recebe um valor de até R$ 1.106,90, de 9% para quem recebe de R$ 1.106,90 até R$ 1.844,83 e de 11% quem recebe de R$1.844,84 até R$ 3.689,66. È importante ressaltar que existe um teto máximo e um mínimo para contribuição o máximo hoje é de R$ 3.689,66 e o mínimo é de R$ 545,00 INSS ( INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe essa contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social,, o INSS trabalha junto com a DATAPREV, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.

O cálculo do imposto de renda é baseado na somatória dos rendimentos do empregado, ou seja, esses rendimentos salariais são o salário, as horas extras, adicional de insalubridade entre outros, após a somatória deduz os descontos de INSS, dependentes observar a tabela, o resultado dessa operação passa a se chamar Base de Cálculo Mensal, após concluir-se essa apuração aplica-se a alíquota correspondente ao valor encontrado na qual se tem uma parcela a deduzir e só ai então se obtém o valor do IRRF a ser descontado.

2.3 FALTAS

São os dias que efetivamente o empregado não compareceu ao trabalho e não apresentou nenhuma justificativa que autorizasse o pagamento.

Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos salários em ate:

• 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua dependência econômica,

• Ate três dias em virtude de casamento,

• Por Cinco dias em caso de nascimento de filho (art. 10 s 1º da CF 88),

• Por um dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue,

• Por dois dias consecutivos para alistar-se eleitor,

• No período em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.

O artigo 131 da CLT diz que não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado:

• Nos casos previstos no artigo 473 da CLT,

• Durante o afastamento da empregada por licença maternidade,

• Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for indiciado ou absolvido,

• Nos dias em que não tenha havido serviço,

• Nos dias em que deixar de trabalhar por motivo de paralisação parcial ou total de serviços da empresa por determinação do empregador (art. 133 inc. III).

A formula para desconto de faltas e atrasos será: Salário : carga horária x nº de horas faltas/atrasos. A justificativa de falta ao serviço por doença deve obedecer a seguinte ordem dos atestados médicos:

• Medico a serviço da empresa;

• Medico da previdência social;

• Medico do SESI ou do SESC;

• Medico de repartição Federal, Estadual ou Municipal;

• Medico do sindicato.

Os atestados médicos devem conter: tempo de dispensa concedido, diagnostico codificado de acordo com o Código Internacional de Doenças com concordância do paciente e a

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