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Projeto de pesquisa: Roubo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jbb.jbarros • 21/11/2014 • Projeto de pesquisa • 815 Palavras (4 Páginas) • 236 Visualizações
Plano de Aula: Dos Crimes contra o Patrimônio
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
Dos Crimes contra o Patrimônio
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Estelionato
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Identificar as condutas perpetradas de modo a tipificá-las corretamente;
- Aplicar os institutos previstos na Parte Geral do Código Penal aos crimes em espécie;
- Diferenciar os delitos em estudo entre si e dos demais crimes contra o patrimônio;
- Solucionar os casos concretos apresentados aplicando os conhecimentos adquiridos.
Estrutura do Conteúdo
1. Estelionato:
1.1 Bem jurídico tutelado;
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
1.3 Classificação doutrinária;
1.4 Sujeitos do delito;
1.5 Consumação e tentativa;
1.6 Figuras típicas - simples e majorada;
1.7 Figuras típicas;
1.8 Questões relevantes:
1.8.1 Torpeza bilateral;
1.8.2 Fraude para recebimento de indenização de seguro;
1.8.3 Distinção com outros crimes contra o patrimônio (extorsão, apropriação indébita, furto mediante fraude e curandeirismo).
1.8.4 Estelionato e falsidade documental (Súmula 17, do STJ).
1.8.5. A Lei n.12550/2011 e o conflito de Direito Intertemporal.
Indicação bibliográfica:
Leia o artigo 171 do Código Penal Brasileiro;
• Leia do enunciado 17, da Súmula do STJ, disponível em http://www.stj.jus.br
• Leitura do enunciado 554, da Súmula do STF, disponível em http://www.stf.jus.br
• Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Estaduais e Superiores sobre o tema:
- TJRS, Apelação Crime Nº 70050811942, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 25/10/2012, disponível em: http://www.trjs.jus.br.
- STJ, HC n. 156384/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/4/2011, disponível em http://www.stj.jus.br.
- STJ, HC n. 245039/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/10/2012, disponível em http://www.stj.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão 1.
Evandro Santos foi denunciado incurso nas sanções do art. 171, §2.º, VI, do Código Penal, pela suposta prática do crime assim narrado na denúncia:
"No dia 20 de março de 2010, em horário não especificado no sumário base, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº XXXX, estabelecimento comercial 'A Casa é Nossa Eletrodomésticos', nesta Cidade, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do referido estabelecimento, induzindo funcionário em erro, mediante meio fraudulento.
Para tanto, o denunciado deslocou-se até o referido endereço e adquiriu mercadorias à empresa vítima, efetuando pagamento com os cheques de n. 222222 e n. 33333, no valor de R$150,620, cada, do Banco do Sudeste, agência 1111, conta corrente nº 12345-6 (fl. 06), cártulas que emitiu tendo já ciência de que não as pagaria, pois não teria o dinheiro para cobrir a emissão, sendo devolvidas
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