RÉPLICA DIREITO CIVIL
Por: igorpikeno • 22/4/2018 • Trabalho acadêmico • 474 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___-UF
Autos nº: ___
MÉVIO, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA proposta em desfavor de TÍCIO, igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA, nos termos abaixo alinhavados.
Em síntese, o Requerido alega que em tese teria assinado ao TERMO DE DECLARAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E DE DIREITO A MEAÇÃO E HERANÇA DOS BENS DEIXADOS POR ALAOR DIAS VIEIRA pertencente ao autor em agosto de 2018.
Além disso, argumenta ainda de que não fora acostado aos autos nenhum laudo pericial para comprovar se as assinaturas no referido termo e na nota promissória, apresentados nas fls. 80/82 são realmente do Requerido.
Aduz ainda que não consta nenhum termo de confissão por parte do Requerido nos autos, nem tão pouco, uma prova idônea capaz de imputar-lhes a prática de tal ato e responsabilizá-los pelo mesmo.
Dizem ainda que o autor não teve nem mesmo o cuidado de elencar o período de tempo em que conviveu com a falecida.
Alega por fim que como não há provas verossímeis que as assinaturas nas cártulas é do Requerido, não há que se cogitar a cobrança da referida quantia, impugnando todos os documentos acostados na inicial por não servirem ao fim que se destinam.
Entretanto, as alegações do Requerido não condizem com a realidade dos fatos. Senão vejamos:
DO RECONHECIMENTO DE FIRMA CONSTANTE DO TERMO DE DECLARAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E DE DIREITO A MEAÇÃO E HERANÇA DOS BENS DEIXADOS POR ALAOR DIAS VIEIRA
Consta na fl. 81 o Reconhecimento de Firma das assinaturas do Requerido e do Requerente, havidas no Termo acima mencionado que atestam o contrário do que fora alegado pelo Requerido quanto a não terem assinado o referido termo.
Desta feita, desnecessário se faz a apresentação de qualquer de laudo pericial tendo em vista a fé publica a qual se exala do reconhecimento de firma, resultando à ideia de confissão da obrigação por parte do Requerido, ao contrário do que fora por ele alegado.
Subsistindo ainda uma ultima alegação feita pelo Requerido de que o Autor não elencou o tempo em que conviveu com a falecida, observa-se na fl. 81, de que o Requerido “reconhecem e declaram que tem pleno conhecimento que a Autora foi companheira e teve verdadeira sociedade de fato, pública e contínua, como se casados fossem, nos últimos cincos anos”.
Outrossim, temos que a referida informação acerca da data de convivência entre o Autor e a falecida é completamente irrelevante para o deslinde do feito.
DOS PEDIDOS
- Requer com base na inicial apresentada, bem como na impugnação que aqui se protocola, sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FEITOS NA INICIAL, condenando ainda o Requerido ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo do 85 CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade , dia mês de ano.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF
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