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Súmula 130 do STJ

Por:   •  14/8/2015  •  Dissertação  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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Empresa é responsável por furto, roubo ou danos a veículos em estacionamento.

Segundo a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Na verdade, a súmula não atribui responsabilidade à empresa quanto aos objetos dentro do veículo e sim ao veículo. Se o veículo for danificado ou furtado a empresa responderá pela reparação somente do veículo e não dos objetos em seu interior. Os avisos ou placas que muitas vezes observamos em estacionamentos de mercado ou shopping na maioria das vezes não dizem que não se responsabilizam pelo veículo e sim que não se responsabilizam com eventuais prejuízos. Mas sabe-se que tendo como provar o furto do veiculo e fazendo isso de imediato as chances de ser ressarcido e até com danos morais é alta.

O problema é que infelizmente hoje no país é comum o furto de veículos em estacionamentos, e se todo estabelecimento for pagar por isso algumas empresas não teriam capital para tal despesa, arriscando o uso do seu capital social integralizado, ocorrendo até mesmo uma declaração de falência da empresa, dependendo de seu porte e tipo de sociedade, a mais propicia ao risco seria a Sociedade em nome coletivo, pois se a dívida da empresa for superior ao capital, os bens individuais dos sócios devem garantir o resgate.

Todos os tipos de sociedade colocariam seu capital e o patrimônio de seus sócios em risco com essas indenizações.

Uma empresa já arca com o estacionamento, câmeras e mil tecnologias de segurança e mesmo assim tem que arcar com tais prejuízos que são tão rotineiros, é difícil manter seu patrimônio dessa maneira.

Talvez tivéssemos que ficar sem estacionamento e continuar nas vias públicas, pois a sumula protege os veículos nos estacionamentos privados e não os públicos, nesse caso quem arcaria com os danos e roubos?

Não é uma questão fácil de analisar ou dar uma opinião sobre, mas é uma lei e elas estão ai para serem cumpridas, independente do ponto de vista.

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